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Empresas que despeçam proibidas de aceder a benefícios fiscais ao investimento

A medida deverá abranger as sociedades de maior dimensão que este ano tenham lucros e está a ser ponderada pelo Governo no âmbito da proposta de Orçamento do Estado para 2021. A proposta do BE de todas as empresas com lucros ficarem impedidas de despedir está afastada pelo Executivo.

Lusa
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As empresas com mais de 250 trabalhadores e um volume de negócios igual ou superior a 50 milhões de euros que, tendo lucros este ano avancem com despedimentos, ficarão impedidas de aceder aos benefícios fiscais ao investimento. A medida está a ser preparada pelo Governo no âmbito da preparação do Orçamento do Estado para 2021, apurou o Negócios junto de fonte negocial.


Além dos trabalhadores por conta de outrem, a ideia é serem abrangidos igualmente trabalhadores independentes em situação de prestação de serviços, mas cuja situação na empresa os coloque em posição de estarem economicamente dependentes do exercício daquelas funções. 


Em causa estão, essencialmente, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE). O primeiro é um incentivo fiscal limitado a um conjunto de setores de atividade definidos por lei, no caso a indústria extrativa ou transformadora, turismo, restauração, atividades e serviços informáticos, atividades de I&D, tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia. Estando limitado a investimentos efetuados em regiões consideradas como sendo desfavorecidas no contexto europeu, aplica-se em praticamente todo o país, à exceção de algumas zonas da Grande Lisboa e foi em 2018 (últimos dados conhecidos) o benefício fiscal mais usado pelas empresas portuguesas. PErmite deduzir ao IRC uma parcela de 25% do investimento realizado.


Já o SIFIDE, visa apoiar o esforço das empresas na Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas, na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus. No limite, este incentivo permite recuperar até 82,5% dos custos com atividades de investigação e desenvolvimento realizadas no ano anterior. Entre as principais despesas elegíveis encontram-se os custos com pessoal, de funcionamento e o registo e manutenção de patentes.


Proibição total afastada


O Bloco de Esquerda tem insistido em que, por forma a proteger os postos de trabalho, o Governo deve ir mais longe, determinando a manutenção do nível de emprego nas empresas que tenham tido lucros no conjunto de 2019 e 2020. O Executivo, porém, resiste a ir mais longe e pretende que a penalização às empresas se efetive pela via dos benefícios fiscais.


As centrais sindicais, CGTP e UGT, têm defendido um ponto intermédio, ou seja, que as empresas apoiadas pelo Estado no Âmbito da pandemia sejam proibidas de despedir trabalhadores, como estão já proibidas de distribuir lucros. 

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