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Aprovado agravamento das taxas do Imposto do Selo nos créditos ao consumo

De acordo com a tabela Geral do IS, o crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fração -- paga uma taxa de 0,141%, o crédito de prazo igual ou superior a um ano paga 1,76% e crédito de prazo igual a superior a cinco anos paga 1,76%. O agravamento de 50% incide sobre estas taxas.

Miguel Baltazar
25 de Novembro de 2020 às 00:37
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O agravamento em 50% das taxas do Imposto do Selo (IS) sobre os créditos ao consumo previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) foi hoje aprovado pelos deputados durante as votações na especialidade do documento.

"Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2021, as taxas previstas nas verbas" relativas ao crédito ao consumo "são agravadas em 50%", refere o artigo da proposta orçamental, que foi aprovado sem votos contra e com as abstenções do PSD, PCP e Chega.

De acordo com a tabela Geral do IS, o crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fração -- paga uma taxa de 0,141%, o crédito de prazo igual ou superior a um ano paga 1,76% e crédito de prazo igual a superior a cinco anos paga 1,76%. O agravamento de 50% incide sobre estas taxas.

A lei do Orçamento do Estado para 2020 excluiu expressamente deste agravamento em 50% da taxa do IS os contratos "já celebrados e em execução", mas no OE2021 essa exclusão não foi contemplada, pelo que o referido agravamento das taxas abrange os contratos novos e os já existentes ou em vigor.

O parlamento iniciou no dia 20 a discussão e votação na especialidade do OE2021.

A votação final global está marcada para quinta-feira, dia 26 de novembro.
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