Notícia
Regra de ouro "não é condição indispensável nem condição suficiente"
Governo assume que seria desejável introduzir a regra de ouro na Constituição. Mas na versão final do guião para a reforma do Estado, acaba por dizer não ser condição indispensável nem condição suficiente. Mas assume ser desejável.
A inscrição da chamada "regra de ouro" de disciplina orçamental na Constituição é "desejável, mas não condição indispensável nem condição suficiente", segundo as linhas gerais da reforma do Estado, publicadas esta quinta-feira, 8 de Maio, pelo Governo.
"O Governo não tem poder de iniciativa em matéria de revisão constitucional e conhece as dificuldades políticas para gerar consenso neste ponto. Por isso, sempre o considerou desejável, mas não condição indispensável nem condição suficiente", lê-se no guião.
Esta redacção demonstra uma mudança de discurso face à versão inicial, em que o Governo, ainda que assumisse também não ter poderes para rever a Constituição, declarava a sua convicção de que a introdução da regra de ouro "beneficiaria o interesse nacional".
Ainda assim mantém que considera vantajoso um entendimento político sobre esta matéria.
A regra de ouro impõe aos Governos, mesmo os futuros, orçamentos equilibrados - défice estrutural pode ser no máximo 0,5% do PIB - para que reduzam a dívida pública para próximo dos 60% do PIB. Esta "regra de ouro" seria aplicada aos países europeus que assinaram, e ratificaram, o Tratado Orçamental, como é o caso português.