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Finanças reiteram "empenho no cumprimento rigoroso" do défice

O Ministério das Finanças reagiu à decisão do Conselho da União Europeia de cancelar multas a Portugal e exigir garantias até 15 de Outubro de que cumpre os objectivos deste ano.

Bruno Simão
09 de Agosto de 2016 às 10:58
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O Governo confia que cumprirá os objectivos traçados no Orçamento do Estado sem necessidade de adoptar mais medidas de consolidação orçamental. Esta é a reacção do gabinete de Mário Centeno à decisão da União Europeia de cancelar multas a Portugal por mau desempenho orçamental passado, mas também de exigir ao Governo garantias até 15 de Outubro de que cumprirá os objectivos orçamentais de 2016, e que manterá o défice numa trajectória descendente e sustentável nos próximos anos.

"O Ministério das Finanças reitera o compromisso e empenho no cumprimento rigoroso dos objectivos traçados no Orçamento do Estado", diz ao Negócios por e-mail fonte oficial das Finanças, que "reafirma também a confiança na economia portuguesa e nas políticas que estão a ser seguidas para que as metas estabelecidas sejam cumpridas, sem necessidade de medidas adicionais" de consolidação orçamental.

O Conselho da União Europeia (UE) adoptou em linhas gerais as recomendações da Comissão Europeia que apontavam para o cancelamento da multa ao país, e para uma flexibilização da meta orçamental deste ano, devendo no entanto ser acompanhadas de garantias de redução do défice público de 2016 para pelo menos 2,5% do PIB – assim como de um maior esforço de consolidação orçamental em 2017.

Em relação a 2016, e considerando a meta de 2,5% do PIB (e não os 2,2% inscritos no Orçamento do Estado), as contas da Comissão Europeia e as do Governo estão afastadas por cerca de 0,25% do PIB, qualquer coisa como 450 milhões de euros.

Bruxelas considera por isso que são precisas mais medidas de consolidação, mas o Governo garante que cumprirá o objectivo com os instrumentos de gestão orçamental ao seu dispor, incluindo uma cativação extraordinária de 0,2% sobre despesas com bens e serviços já prevista no Orçamento – e que se for aplicada e se revelar efectiva será, de facto, o equivalente a uma medida adicional de consolidação, uma vez que essa despesa está prevista no Orçamento. 

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