Notícia
Finanças voltam a aumentar limite para emissão de certificados de aforro
Despacho do ministro das Finanças altera os limites do endividamento do Estado, justificando com maior disponibilidade de caixa da administração pública. Emissão de dívida de longo prazo sofre corte substancial.
O Ministério das Finanças voltou a alterar os limites de endividamento do Estado para este ano, já mesmo na reta final de 2023, aumentando, pela segunda vez o máximo de emissões de certificados de aforro (CA) e do Tesouro (CT) e reduzindo de outros instrumentos de dívida, de acordo com um despacho publicado esta quinta-feira.
A justificar esta alteração, Fernando Medina aponta o facto de existirem "consideráveis disponibilidades financeiras das entidades do setor público administrativo" e que se "antecipa que parte significativa dessas disponibilidades se mantenha e transite para o próximo ano", com a possibilidade de serem utilizados "para a constituição de certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC), que constituem uma fonte de financiamento do Estado".
Assim, o ministro das Finanças entendeu, a poucos dias do fim do ano, alterar os montantes inicialmente previstos.
Para os certificados de aforro (CA) e do tesouro (CT), por exemplo, o limite máximo é aumentado para 16.750 milhões de euros, ou seja, mais 250 milhões do que o imposto no despacho de maio deste ano. Na altura, o limite máximo de emissão de CA mais do que duplicou face ao inicialmente previsto, passando de 7 mil milhões para 16,5 mil milhões. Agora, sofre novo reforço tendo em conta "que as emissões brutas de certificados de aforro e de certificados do tesouro devem exceder o limite estabelecido", lê-se no despacho que já se encontra em vigor e tem data de 7 de dezembro.
Assim, face ao que estava inicialmente previsto, a emissão de dívida para certificados (de aforro e do tesouro) ganhou maior dimensão, de 9,5 mil milhões de euros. De acordo com os últimos dados, referentes a novembro, as famílias portuguesas retiraram dinheiro dos certificados de aforro pela primeira vez desde março de 2020.
Já para a dívida de longo e curto prazo, verifica-se uma redução, com cortes significativos, como é o exemplo das obrigações do Tesouro (OT). Aqui, as Finanças procedem a um corte na mesma dimensão do aumento para a dívida a retalho. No início do ano, previa-se a emissão de OT até ao limite máximo de 25 mil milhões de euros. Esse montante desceu agora para 15,5 mil milhões.
Também a dívida pública emitida por via de bilhetes do Tesouro sofreu uma forte redução, em mais do triplo, passando de um valor inicial de 12,5 mil milhões para 4 mil milhões. Ou seja, menos de um terço do inicialmente previsto.
No despacho agora publicado, o Ministério das Finanças lembra que o IGCP - a agência que gere a dívida pública - tem "até ao último dia útil do ano, competência para, excecionalmente, determinar e executar a aplicação em CEDIC [certificados especiais de dívida de curto prazo] de disponibilidades de tesouraria das entidades sujeitas ao cumprimento do princípio da unidade da tesouraria e das entidades da segurança social, com maturidade no primeiro dia útil do ano de 2024", ou seja, 2 de janeiro.
A justificar esta alteração, Fernando Medina aponta o facto de existirem "consideráveis disponibilidades financeiras das entidades do setor público administrativo" e que se "antecipa que parte significativa dessas disponibilidades se mantenha e transite para o próximo ano", com a possibilidade de serem utilizados "para a constituição de certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC), que constituem uma fonte de financiamento do Estado".
Para os certificados de aforro (CA) e do tesouro (CT), por exemplo, o limite máximo é aumentado para 16.750 milhões de euros, ou seja, mais 250 milhões do que o imposto no despacho de maio deste ano. Na altura, o limite máximo de emissão de CA mais do que duplicou face ao inicialmente previsto, passando de 7 mil milhões para 16,5 mil milhões. Agora, sofre novo reforço tendo em conta "que as emissões brutas de certificados de aforro e de certificados do tesouro devem exceder o limite estabelecido", lê-se no despacho que já se encontra em vigor e tem data de 7 de dezembro.
Assim, face ao que estava inicialmente previsto, a emissão de dívida para certificados (de aforro e do tesouro) ganhou maior dimensão, de 9,5 mil milhões de euros. De acordo com os últimos dados, referentes a novembro, as famílias portuguesas retiraram dinheiro dos certificados de aforro pela primeira vez desde março de 2020.
Já para a dívida de longo e curto prazo, verifica-se uma redução, com cortes significativos, como é o exemplo das obrigações do Tesouro (OT). Aqui, as Finanças procedem a um corte na mesma dimensão do aumento para a dívida a retalho. No início do ano, previa-se a emissão de OT até ao limite máximo de 25 mil milhões de euros. Esse montante desceu agora para 15,5 mil milhões.
Também a dívida pública emitida por via de bilhetes do Tesouro sofreu uma forte redução, em mais do triplo, passando de um valor inicial de 12,5 mil milhões para 4 mil milhões. Ou seja, menos de um terço do inicialmente previsto.
No despacho agora publicado, o Ministério das Finanças lembra que o IGCP - a agência que gere a dívida pública - tem "até ao último dia útil do ano, competência para, excecionalmente, determinar e executar a aplicação em CEDIC [certificados especiais de dívida de curto prazo] de disponibilidades de tesouraria das entidades sujeitas ao cumprimento do princípio da unidade da tesouraria e das entidades da segurança social, com maturidade no primeiro dia útil do ano de 2024", ou seja, 2 de janeiro.