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Tribunal chumba recurso da Hungria contra processo de violação do Estado de direito
O Tribunal de Justiça da União Europeia recusou o recurso apresentado por Budapeste contra a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu que deu origem à inédita abertura de um processo por violação das regras democráticas tal como previsto pelo artigo 7.º dos tratados europeus.
A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia recusar o recurso feito pela Hungria constitui mais uma derrota para as autoridades húngaras, com o país a arriscar ser o primeiro do bloco europeu a perder o direito de voto nas instituições comunitárias ou mesmo ver-lhe vedado o acesso a fundos comunitários por desrespeito das regras do Estado de direito.
A mais alta instância judicial da UE chumbou o recurso de Budapeste em que era solicitada a resolução aprovada em 2018 pelo Parlamento Europeu e que desencadeou, ao abrigo do artigo 7.º dos tratados, a abertura de um procedimento por violação das chamadas regras democráticas.
O processo iniciou-se ainda em 2017 com a Comissão Europeia a ativar o procedimento previsto nos tratados e, no ano seguinte, coube aos eurodeputados aprovar, por uma maioria superior ao mínimo de dois terços exigido,, uma resolução em que era solicitado ao Conselho que declarasse existir um sério risco de violação grave do Estado de direito pelo governo liderado pelo político nacional-autoritário Viktor Orbán.
No entanto, Budapeste interpôs depois um recurso junto do Tribunal de Justiça da União em que pedia a anulação da votação por considerar que esta estava enferma de irregularidades na medida em que para a aprovação não haviam sido considerados as abstenções, somente os votos favoráveis e contrários.
A resolução aprovada pelo plenário de Estrasburgo foi aprovada com 448 votos a favor, 197 contra e 48 abstenções.
"O Tribunal de Justiça, reunido em grande secção, nega provimento a este recurso. Conclui, em primeiro lugar, que a resolução impugnada pode ser objeto de fiscalização jurisdicional [...]. Em segundo lugar, considera que as abstenções dos deputados não devem ser contabilizadas para determinar se é alcançada a maioria de dois terços dos votos expressos", sustentou o Tribunal em comunicado citado pela Lusa.
O tribunal refere ainda que os eurodeputados que participaram na votação foram previamente informados de que as abstenções não seriam tidas em conta para efeitos de verificação da existência de uma maioria qualificada de dois terços.
Recorde-se que, em maio último, o ministro português dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, falando em nome da presidência portuguesa do Conselho da UE, reiterou a intenção de prosseguir os processos contra a Hungria e a Polónia por sérias suspeitas de não observância dos valores democráticos fundadores da União.
"Já demos sequência ao trabalho conjunto que implicou a análise aprofundada da segunda série de cinco Estados-membros de acordo com a respetiva situação do Estado de direito. O Conselho de Assuntos Gerais fez essa avaliação em abril passado e avançaremos também com os processos que estão em curso ao abrigo do artigo 7.º", disse então o chefe da diplomacia portuguesa, em declarações citadas pela Lusa.
Hungria e Polónia são os primeiros e únicos Estados-membros a serem alvo de procedimentos ao abrigo do artigo 7.º por suspeitas de ingerência na independência dos tribunais e dos media. No entanto, dado que a aprovação final do procedimento sancionatório requer a unanimidade dos restantes Estados-membros (ou seja, requer o apoio de 26 dos 27 países da UE), Budapeste e Varsóvia prometem apoiar-se mutuamente com vetos cruzados a cada um dos procedimentos abertos.
Devido a este poder de veto poder tornar ineficaz o procedimento por violação das regras democráticas, os líderes europeus, no âmbito da difícil negociação em torno da constituição do inédito fundo de recuperação de resposta à crise pandémica, acordaram um novo mecanismo que permite à Comissão Europeia suspender o financiamento de dinheiros do orçamento comunitário de longo prazo a países que tenham desrespeitado os preceitos do Estado de direito.