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Se quiser, Reino Unido pode desistir do Brexit sem OK da UE
A uma semana de os deputados britânicos terem de decidir se aceitam o acordo de saída da União Europeia, o advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia diz que ainda é possível recuar no Brexit.
Enquanto não for fechado um acordo formal, o Reino Unido pode desistir da decisão de sair da União Europeia, sem precisar de aval dos restantes Estados-membros para ficar. Esta é a conclusão do advogado-geral Campos Sánchez-Bordona, do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), divulgada esta terça-feira, 4 de Dezembro.
Embora ainda não se trate da decisão dos juízes, nem seja uma conclusão vinculativa, é habitual o colectivo de juízes seguir a proposta do advogado-geral que avalia o caso. Esta conclusão chega a poucos dias da votação do parlamento britânico, agendada para 11 de Dezembro, sobre o acordo do Brexit.
Em causa está um caso remetido por um tribunal escocês: vários deputados do parlamento da Escócia, do Reino Unido e do parlamento Europeu quiseram saber se o Reino Unido pode recuar na intenção de sair da União Europeia, caso esteja descontente com a proposta de acordo do Brexit.
A ideia é avaliar se, ao chumbar o acordo no parlamento, os deputados estão automaticamente a atirar o Reino Unido para um Brexit sem acordo. Tal poderia acontecer caso não fosse possível fazer marcha-atrás na activação do Artigo 50.º do Tratado da União Europeia, o artigo que abre a porta de saída.
Perante a questão, o Governo britânico argumentou que o caso não deveria ser avaliado porque não estava a pensar recuar - e por isso tratava-se apenas de uma questão teórica. Já a Comissão Europeia defendeu que a possibilidade de recuar no Brexit existe, mas que para o Reino Unido ficar os restantes Estados-membros e o Conselho Europeu teriam de aceitar, por unanimidade, para evitar abusos e tendo em conta que as negociações já provocaram danos económicos à União.
Ora, o advogado-geral entende que "o litígio é real, a pergunta não é meramente académica nem prematura, nem supérflua", até porque tem "uma importância prática evidente e é necessária para resolver o litígio". Mais: entende que é de facto ao TJUE que compete decidir como se interpreta o Artigo 50.º.
E perante o caso, entende que o recuo de um Estado-membro que accione o Artigo 50.º é possível, desde que tal revogação tenha sido decidida de acordo com as normas constitucionais do Estado em causa, seja comunicada formalmente ao Conselho Europeu e não suponha qualquer prática abusiva.
A data da decisão do TJUE não é conhecida. O Tribunal aceitou avaliar o pedido como um caso urgente, devendo chegar a uma decisão antes da data final para a saída do Reino Unido (29 de Março de 2019), mas não é expectável que tal aconteça antes da próxima Terça-feira, o dia da votação no parlamento britânico.