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Brexit: Perguntas e respostas sobre o que se segue

O governo britânico acaba de dar o primeiro passo para desfazer um casamento iniciado em 1973. O divórcio promete ser duro e longo. Veja o que se segue.

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Negócios 30 de Março de 2017 às 13:31
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O governo britânico pediu nesta semana a saída do Reino Unido da União Europeia com base no previsto no artigo 50.º do Tratado de Lisboa. Ao fazê-lo, deu o primeiro passo para desfazer um casamento iniciado em 1973. Veja o que se segue, com base num documento preparado pela Comissão Europeia.

 

O que é o artigo 50.º?

 O artigo 50.º do Tratado da União Europeia define o procedimento que permite a um Estado-Membro retirar-se da União Europeia, se o desejar. Foi introduzido pela primeira vez pelo Tratado de Lisboa em 2007 O Estado-Membro deve notificar o Conselho Europeu da sua intenção de se retirar da União. Não existem requisitos específicos no que respeita à forma desta notificação. Essa etapa foi cumprida pelo governo britânico nesta quarta-feira, 29 de Março.

 

O que acontece agora?

O acordo sobre as condições de saída é negociado nos termos do artigo 218.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

 

Numa primeira etapa, um Conselho Europeu extraordinário será convocado pelo Presidente do Conselho Europeu. Donald Tusk marcou-o para 29 de Abril. Nesse encontro, os líderes europeus serão chamados a adoptar, por consenso, um conjunto de orientações sobre a retirada ordeira do Reino Unido da União Europeia. Estas orientações definirão os princípios gerais que a UE defenderá nas negociações, com base no interesse comum da União Europeia e dos seus Estados-Membros.

 

Numa segunda etapa, após a adopção dessas orientações, a Comissão apresentará muito rapidamente ao Conselho uma recomendação com vista a iniciar as negociações. Esta recomendação será aprovada pelo Colégio dos Comissários, muito provavelmente numa reunião extraordinária, dependendo da data do Conselho Europeu.

 

Numa terceira etapa, o Conselho terá de autorizar o início das negociações aprovando um conjunto de directrizes de negociação mais concretas pro maioria qualificada (72 % dos 27 Estados-Membros, ou seja, 20 Estados-Membros que representem 65 % da população da UE-27).

 

Uma vez adoptadas as directrizes, o negociador da União, designado pelo Conselho, será mandatado para encetar negociações com o Estado-Membro que se retira. A escolha dessa personalidade já está feita: será Michel Barnier, antigo comissário francês.

 

Como é celebrado o acordo que estabelece as condições de retirada?

As negociações sobre a retirada de um país têm de estar concluídas no prazo de dois anos a contar do momento em que o artigo 50.º é accionado (ou seja, 29 de Março de 2019). Se não for alcançado um acordo durante este período, os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado Membro em causa. Mas está também prevista a possibilidade desse prazo ser alargado, exigindo-se, porém, a aprovação unânime dos Estados-membros e do país que quer sair - o Reino Unido, neste caso.

 

Quando há acordo, o que acontece?

No final do período de negociação, o negociador da União apresenta uma proposta de acordo ao Conselho e ao Parlamento Europeu, tendo em conta o contexto da futura relação entre o Reino Unido e a UE.


O Parlamento Europeu deve aprovar o acordo por maioria simples dos membros que o compõem, incluindo aqueles que representam o Reino Unido.


O Conselho conclui o acordo deliberando por uma maioria qualificada suficientemente representativa.


O Reino Unido deve igualmente ratificar o acordo segundo os seus próprios procedimentos constitucionais.

 

Então quanto tempo resta para as negociações propriamente ditas?

As negociações terão uma duração de cerca de 18 meses (de início de Junho de 2017 a Outubro/Novembro de 2018).

 

Quem negociará em nome da União Europeia?

Os Chefes de Estado ou de Governo dos 27 Estados-Membros da UE convidaram o Conselho a designar a Comissão Europeia como negociador da União e congratularam-se com a nomeação de Michel Barnier como o principal negociador pela Comissão.

 

A Comissão Europeia, enquanto negociadora da União, e Michel Barnier, enquanto principal negociador pela Comissão, deverão informar sistematicamente o Conselho Europeu, o Conselho e as suas instâncias preparatórias.

 

Michel Barnier manterá o Parlamento Europeu informado, de forma exaustiva e regular, ao longo das negociações.

 

Os Estados-Membros serão estreitamente envolvidos na preparação das negociações, de modo a dar orientações ao negociador da União, e na avaliação dos progressos realizados. Para o efeito, será criado no Conselho um grupo de trabalho específico, com um presidente permanente, a fim de assegurar que as negociações serão conduzidas em conformidade com as orientações do Conselho Europeu e as directrizes de negociação do Conselho.

 

Como decorrerão na prática as negociações? Qual será a língua utilizada? Com que frequência ambas as partes se reunirão?

As questões práticas, como o regime linguístico e a estrutura das negociações, ainda não estão definidas e serão aprovadas conjuntamente pelos negociadores da UE e do Reino Unido.


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