Notícia
As garantias para os cidadãos mesmo num Brexit sem acordo
O que acontece aos direitos sociais, caso o Reino Unido saia da União Europeia sem acordo? Os cidadãos britânicos podem usar o SNS? O Governo português diz que vai manter tudo quanto for possível.
Se o Reino Unido sair da União Europeia a 29 de março, sem qualquer acordo assinado, há um plano de contingência que deverá entrar em ação. As medidas desse plano estão a ser trabalhadas a nível europeu e a nível de cada Estado-membro, e deverão vigorar até que seja assinado um acordo bilateral com o Reino Unido, que passaria a ser considerado um país terceiro.
O ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, e o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, apresentaram esta sexta-feira, em Lisboa, o plano de contingência português referente ao capítulo dos cidadãos.
As decisões de matéria económica serão apresentadas na próxima terça-feira de manhã ao conselho estratégico para a internacionalização da economia, para recolher contributos, e à tarde na comissão parlamentar de Assuntos Europeus. Na quarta-feira serão apresentadas ao Conselho Permanente de Concertação Social.
Todas as medidas sobre os serviços financeiros essenciais, transporte e circulação de pessoas, por exemplo no que diz respeito à necessidade de vistos, são tomadas a nível europeu e já estão em curso, garantiu Santos Silva. As restantes questões são decisões ao nível dos Estados-membros.
Conheça as principais características do plano de contingência.
Portugueses no Reino Unido
O atual acordo de saída entre o governo britânico e a União Europeia garante a plenitude dos direitos dos cidadãos europeus no Reino Unido e dos britânicos na Europa. É o caso dos direitos de residência, sociais, habilitações e qualificações profissionais.
Nos termos desse acordo, os portugueses residentes no RU, que não têm ainda os cinco anos para a residência permanente, podem obter essa residência quando tiverem os cinco anos. Podem também proceder ao registo administrativo desse pedido todos os portugueses que entrem no Reino Unido até 31 de Dezembro de 2020, e com um prazo para o fazer que vai até 30 de Junho de 2021.
Mas, se o Brexit for sem acordo…
São reconhecidos os direitos formados até 29 de Março de 2019 e o processo de registo pode fazer-se até 31 de dezembro de 2020.
É preciso visto para entrar no Reino Unido?
A proposta de regulamento que esta a ser debatida entre o Conselho e o Parlamento Europeu estabelece que os cidadãos britânicos serão isentos de visto, mesmo sem acordo. É esperada uma medida recíproca do lado do RU. Não haverá problemas também nos transportes aéreos. No que toca aos interesses práticos dos passageiros, as regras mantêm-se.
Habilitações académicas continuam a ser reconhecidas?
Sim.
As profissões reguladas continuam reconhecidas?
Todos os profissionais em exercício até 29 de Março mantêm o reconhecimento das suas habilitações para exercer a sua profissão – este caso é relevante para as profissões reguladas, como por exemplo médicos, advogados, arquitectos.
Continuam a ser garantidos cuidados de saúde?
Sim, os cidadãos britânicos continuam a ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde depois de 29 de março e até à assinatura do acordo bilateral. Confia-se numa medida recíproca para os portugueses no Reino Unido.
São garantidos os direitos sociais?
Sim. Os direitos sociais dos britânicos, no que diz respeito a a prestações devidas e possibilidade de transferir essas prestações para o RU são reconhecidos. Respeita-se a chamada totalização da pensão, que significa reconhecer toda a carreira contributiva para a formação da pensão, mesmo que uma parte tenha sido feita no Reino Unido.
Há direito de residência?
Sim. A única diferença é que no caso de Brexit sem acordo só são reconhecidos os direitos constituídos até 29 de março (em vez de 31 de dezembro de 2020) e o prazo de registo termina a 31 de dezembro de 2020 (em vez de 30 de junho de 2021).
Para aliviar os procedimentos consulares, o prazo de validade do cartão de cidadão dos cidadãos portugueses no Reino Unido foi estendido de cinco para dez anos nos maiores de 25 anos, e é dispensada a tradução dos documentos em língua inglesa – passam a ser aceites.
Ao longo de 2019, os dois consulados de Manchester e Londres realizarão em todo o território britânico, incluindo nas ilhas do canal, 35 presenças consulares: são deslocações do consulado e técnicos aos sítios (associações, centros públicos) onde os atos consulares serão realizados.
Haverá ainda uma linha telefónica especializada para o Brexit, no primeiro semestre deste ano.
Direitos dos britânicos em Portugal
Britânicos residentes
Há a intenção de manter a estabilidade das relações. Os para reconhecimento de direitos e pedido de residência são os mesmos que se espera que sejam dados aos portugueses no Reino Unido.
O registo será feito junto da Câmara Municipal de residência com apoio reforçado do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Todo o tempo de residência em Portugal será contado para a consolidação desse direito, mesmo que os cinco anos só sejam completados depois de 2020.
Turistas
Portugal recebe cerca de três milhões de turistas britânicos por ano, dos quais 2,6 milhões chegam de avião.
Será dispensado o visto. Estão a ser preparados canais de fluxo próprios para os cidadãos britânicos para facilitar a entrada em Portugal.
Direito de voto e de eleição
Os britânicos com direito de voto nas eleições autárquicas mantêm esse direito, tal como os britânicos em exercício de mandato mantêm o direito ao cargo.
O ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, e o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, apresentaram esta sexta-feira, em Lisboa, o plano de contingência português referente ao capítulo dos cidadãos.
Todas as medidas sobre os serviços financeiros essenciais, transporte e circulação de pessoas, por exemplo no que diz respeito à necessidade de vistos, são tomadas a nível europeu e já estão em curso, garantiu Santos Silva. As restantes questões são decisões ao nível dos Estados-membros.
Conheça as principais características do plano de contingência.
Portugueses no Reino Unido
O atual acordo de saída entre o governo britânico e a União Europeia garante a plenitude dos direitos dos cidadãos europeus no Reino Unido e dos britânicos na Europa. É o caso dos direitos de residência, sociais, habilitações e qualificações profissionais.
Nos termos desse acordo, os portugueses residentes no RU, que não têm ainda os cinco anos para a residência permanente, podem obter essa residência quando tiverem os cinco anos. Podem também proceder ao registo administrativo desse pedido todos os portugueses que entrem no Reino Unido até 31 de Dezembro de 2020, e com um prazo para o fazer que vai até 30 de Junho de 2021.
Mas, se o Brexit for sem acordo…
São reconhecidos os direitos formados até 29 de Março de 2019 e o processo de registo pode fazer-se até 31 de dezembro de 2020.
É preciso visto para entrar no Reino Unido?
A proposta de regulamento que esta a ser debatida entre o Conselho e o Parlamento Europeu estabelece que os cidadãos britânicos serão isentos de visto, mesmo sem acordo. É esperada uma medida recíproca do lado do RU. Não haverá problemas também nos transportes aéreos. No que toca aos interesses práticos dos passageiros, as regras mantêm-se.
Habilitações académicas continuam a ser reconhecidas?
Sim.
As profissões reguladas continuam reconhecidas?
Todos os profissionais em exercício até 29 de Março mantêm o reconhecimento das suas habilitações para exercer a sua profissão – este caso é relevante para as profissões reguladas, como por exemplo médicos, advogados, arquitectos.
Continuam a ser garantidos cuidados de saúde?
Sim, os cidadãos britânicos continuam a ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde depois de 29 de março e até à assinatura do acordo bilateral. Confia-se numa medida recíproca para os portugueses no Reino Unido.
São garantidos os direitos sociais?
Sim. Os direitos sociais dos britânicos, no que diz respeito a a prestações devidas e possibilidade de transferir essas prestações para o RU são reconhecidos. Respeita-se a chamada totalização da pensão, que significa reconhecer toda a carreira contributiva para a formação da pensão, mesmo que uma parte tenha sido feita no Reino Unido.
Há direito de residência?
Sim. A única diferença é que no caso de Brexit sem acordo só são reconhecidos os direitos constituídos até 29 de março (em vez de 31 de dezembro de 2020) e o prazo de registo termina a 31 de dezembro de 2020 (em vez de 30 de junho de 2021).
Para aliviar os procedimentos consulares, o prazo de validade do cartão de cidadão dos cidadãos portugueses no Reino Unido foi estendido de cinco para dez anos nos maiores de 25 anos, e é dispensada a tradução dos documentos em língua inglesa – passam a ser aceites.
Ao longo de 2019, os dois consulados de Manchester e Londres realizarão em todo o território britânico, incluindo nas ilhas do canal, 35 presenças consulares: são deslocações do consulado e técnicos aos sítios (associações, centros públicos) onde os atos consulares serão realizados.
Haverá ainda uma linha telefónica especializada para o Brexit, no primeiro semestre deste ano.
Direitos dos britânicos em Portugal
Britânicos residentes
Há a intenção de manter a estabilidade das relações. Os para reconhecimento de direitos e pedido de residência são os mesmos que se espera que sejam dados aos portugueses no Reino Unido.
O registo será feito junto da Câmara Municipal de residência com apoio reforçado do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Todo o tempo de residência em Portugal será contado para a consolidação desse direito, mesmo que os cinco anos só sejam completados depois de 2020.
Turistas
Portugal recebe cerca de três milhões de turistas britânicos por ano, dos quais 2,6 milhões chegam de avião.
Será dispensado o visto. Estão a ser preparados canais de fluxo próprios para os cidadãos britânicos para facilitar a entrada em Portugal.
Direito de voto e de eleição
Os britânicos com direito de voto nas eleições autárquicas mantêm esse direito, tal como os britânicos em exercício de mandato mantêm o direito ao cargo.