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Estados-membros podem igualar ajudas dos EUA para manterem empresas na Europa

Países podem conceder apoios diretos, empréstimos, garantias ou benefícios fiscais. No caso destes últimos, a percentagem de ajuda estatal pode ser majorada. Estados-membros têm prazo prolongado até 31 de dezembro de 2025.

09 de Março de 2023 às 19:32
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Na véspera do encontro de Ursula von der Leyen com Joe Biden, no âmbito da sua visita aos Estados Unidos, a Comissão Europeia publicou as novas regras temporárias para auxílios de Estado para combater o megaplano lançado pela administração Biden para atrair empresas e revitalizar a economia baseada na transição verde.

As novas regras conhecidas esta quinta-feira permitem, por exemplo, que os Estados-membros possam "em casos excecionais" conceder "maior apoio a empresas individuais, onde existe um risco real de desvio de investimentos da Europa". Neste novo quadro regulatório, os países podem travar a tentativa de "deslocalização" de duas formas: ou igualando o apoio oferecido pelos Estados Unidos – o chamado "auxílio equivalente"; ou "o montante necessário para incentivar a empresa a localizar o investimento no espaço europeu – a ‘lacuna de financiamento’" –, sendo escolhido o montante de menor valor.

Esta decisão do executivo comunitário surge em resposta ao plano massivo de ajuda estatal lançado pelo Presidente norte-americano, Joe Biden, para relançar a economia – o chamado Inflation Reduction Act – ou Lei de Redução da Inflação (IRA, na sigla inglesa). Trata-se de um gigantesco pacote de ajudas no valor de 390 mil milhões de euros com o objetivo de atrair empresas estrangeiras para os Estados Unidos.


Mas esta opção, ressalva Bruxelas, está sujeita a uma série de "salvaguardas". Por um lado, só pode ser utilizada para investimentos realizados em zonas economicamente mais desfavorecidas ou para investimentos transfronteiriços "que envolvam projetos localizados em pelo menos três Estados-membros, com uma parte significativa do investimento global a decorrer em pelo menos duas áreas desfavorecidas (regiões ultraperiféricas ou regiões cuja PIB per capita é inferior ou igual a 75% da média da UE)".


Por outro lado, o "beneficiário deve usar tecnologia de produção de ponta, do ponto de vista das emissões ambientais". Em terceiro lugar, "o auxílio não pode desencadear uma deslocalização de investimentos entre Estados-membros", lê-se na comunicação da CE.


Apoios com limites


O enquadramento adotado por Bruxelas define ainda que os países podem adotar medidas "simples e efetivas" para concessão de apoios "limitados a uma determinada percentagem do custo do investimento e montantes nominais, dependendo da localização do projeto e dimensão do beneficiário". Ou seja, as pequenas e médias empresas, bem como as localizadas em territórios economicamente mais desfavorecidos, "são elegíveis a apoios mais altos, no sentido de assegurar que os objetivos de coesão são tidos em conta".


Mas, dentro deste quadro, Bruxelas determina que os Estados-membros podem majorar os apoios ao investimento se forem concedidos por via de benefícios fiscais, empréstimos ou garantias. Mas há também uma "salvaguarda": "antes de a ajuda ser concedida, as autoridades nacionais devem verificar que não há riscos de relocalização dentro do mercado único" europeu, evitando a concorrência desleal entre Estados-membros.


Prazos dilatados


Este novo "quadro temporário relativo a medidas de auxílio de Estado" retifica e prolonga o anterior quadro adotado em março do ano passado, que permitia aos Estados-membros apoiarem a economia numa resposta à invasão russa da Ucrânia.


Agora este quadro regulatório prolonga até 31 de dezembro de 2025 a possibilidade de os países concederem auxílios de Estado para a descarbonização dos processos de produção industrial, acelerando a transição para a energia limpa.

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