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Comissão Europeia aperta o cerco aos vistos gold

Bruxelas vai criar uma nova unidade com peritos dos Estados-membros para controlar de forma agregada a atribuição de vistos gold. Mas, para já, não há processos de sanções à vista.

Bloomberg
23 de Janeiro de 2019 às 13:45
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A Comissão Europeia anunciou esta quarta-feira, 23 de janeiro, que vai criar um grupo de peritos dos Estados-membros para estabelecer um sistema conjunto para fiscalizar este tipo de regimes. Em causa estão casos como os vistos gold em Portugal que permitem aos investidores terem autorização de residência num país da União Europeia se cumprirem determinadas condições.

Bruxelas adianta em comunicado que "instituirá um grupo de peritos dos Estados-Membros para melhorar a transparência, a governação e a segurança dos regimes". Os vistos gold são enquadrados legalmente por cada Estado-membro (desde que em conformidade com o direito europeu) - não existindo harmonização sobre os critérios de cidadania ou residência - ainda que deem acesso às quatro liberdades que estão no cerne da União Europeia.

"Muito embora as condições de entrada no que se refere a determinadas categorias de nacionais de países terceiros sejam regidas pelo direito da UE, a concessão de autorizações de residência a favor dos investidores não é atualmente regulamentada a nível da UE e continua a ser uma competência nacional", explica a Comissão.

Em vários países, incluindo Portugal, surgiram processos judiciais à volta deste regimes por causa de suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e fuga aos impostos. Face às queixas do Parlamento Europeu, a Comissão Europeia decidiu apertar o cerco a estes regimes - ainda que sem sanções à vista -, começando pela criação de um grupo de monitorização. Os peritos dos Estados-membros terão como missão criar um sistema de intercâmbio de informações e de consulta sobre o número de pedidos recebidos, os países de origem dos candidatos e o número de pedidos de nacionalidade. 

Este sistema contará também com a informação agregada das autorizações de residência aceites ou rejeitadas pelos Estados-Membros a favor das pessoas singulares com base no investimento. Além disso, o grupo de peritos deverá elaborar ainda este ano um "conjunto comum" de controlos de segurança destes regimes, "incluindo processos específicos de gestão dos riscos", especifica Bruxelas. 

Atualmente este tipo de regimes está generalizado na União Europeia. São 20 os Estados-membros que utilizam os regimes de residência: Bulgária, República Checa, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Reino Unido.

Em 2018, Portugal captou 838 milhões de euros com um total de 1.409 vistos gold concedidos. Ao todo, o regime já "lucrou" 4,24 mil milhões de euros, dos quais 3,8 mil milhões de euros destinaram-se à aquisição de imóveis.

Quais os problemas e as soluções identificadas pela Comissão?
São vários os problemas que os vistos gold colocam ao nível da União Europeia. Um deles é o controlo de segurança: apesar de haver obrigações harmonizadas, os Estados-membros têm "poderes discricionários" que, na prática, resultam em "falta de informações", diz a Comissão.

As próprias condições de acesso são problemáticas uma vez que em países como a Bulgária, Chipre e Malta não é obrigatória a residência física no Estado-membro do cidadão em causa.

Por último, existe falta de transparência e supervisão destes regimes, "nomeadamente em termos de monitorização, e a ausência de estatísticas sobre o número de pessoas que obtêm uma autorização de residência através dos referidos regimes", assinala Bruxelas. 

Para colmatar estes problemas, a Comissão Europeia avança com recomendações. Em primeiro lugar, insta os Estados-membros a respeitar integralmente as diretivas relativas à autorização de residência de longa duração e ao reagrupamento familiar.

Em segundo lugar, pede um controlo mais apertado da origem do dinheiro que envolve o acesso aos vistos gold. Tal passa pela análise dos fundos desses investidores "em conformidade com as regras da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais" e pela utilização da cooperação entre Estados-mmebros (troca de informações) para combater os riscos de elisão fiscal (utilização de meios legais para reduzir a fatura fiscal).
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