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Marcelo dá luz verde ao Código do Trabalho sem levantar dúvidas junto do Constitucional
O Presidente alega que o alargamento do período experimental que consta destas alterações ao Código do Trabalho não é comparável com o que foi chumbado em 2008 pelo Tribunal Constitucional. E alerta para os riscos de "desaceleração económica" com impacto no emprego em Portugal.
Numa nota publicada do site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa sustenta que o alargamento do período experimental que consta desta alteração ao Código do Trabalho não é comparável com o alargamento do período experimental que em 2008 Vieira da Silva viu chumbado pelo Tribunal Constitucional, por iniciativa do então Presidente Cavaco Silva.
"Tendo em consideração a amplitude do acordo tripartido de concertação social (...) ponderando os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional" e "não se afigurando que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 638/2008, de 23 de dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos", para as alterações que agora são feitas, "o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que altera o Código de Trabalho", lê-se numa nota na página da Presidência.
Entre as várias alterações ao Código do Trabalho que foram acertadas em concertação social está o aumento do período experimental de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração, de 90 para 180 dias, medida que serve como contrapartida à redução das possibilidades de contratação a termo destes mesmos públicos.
Em 2008, o Governo também tentou alargar o período experimental, mas de forma mais vasta: o objetivo do diploma assinado por Vieira da Silva, na altura já ministro do Trabalho, era que todos os trabalhadores fossem abrangidos pelo período experimental de 180 dias, em vez dos 90 dias que estão previstos para os trabalhadores indiferenciados. O então presidente da República, Cavaco Silva, decidiu enviar o diploma para o Tribunal Constitucional e a norma foi chumbada.
Marcelo Rebelo de Sousa argumenta agora que as duas medidas não são comparáveis e alega que a "desaceleração económica internacional" pode ter uma "virtual repercussão no emprego em Portugal – nomeadamente no primeiro emprego e no nos desempregados de longa duração".
O Bloco de Esquerda foi o primeiro partido a anunciar que vai pedir ao Tribunal Constitucional que fiscalize o diploma o que, neste cenário, só será possível após a publicação do mesmo. Também Jerónimo de Sousa, do PCP anunciou, em julho, que tenciona pedir a fiscalização do diploma, desafiando Marcelo Rebelo de Sousa a fazê-lo.
Não o fazer "será um ato de desresponsabilização", referiu na altura Jerónimo de Sousa, lembrando "que continuam a existir outras soluções para verificar da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis".
PSD e CDS ajudaram a viabilizar a lei
As alterações à lei laboral foram viabilizadas graças à abstenção do PSD e do CDS, e com os votos contra do PCP e do BE.
Em discussão desde o início da legislatura, o diploma começou a ganhar forma em março de 2018. Essencialmente inspirado no seu Programa, o Governo começou por anunciar as restrições à duração e à renovação dos contratos a termo, o fim do banco de horas individual, ou a futura criação de uma taxa para as empresas que mais recorrem à contratação a prazo.
Durante o acordo de concertação social, em maio de 2018, foram acrescentadas as contrapartidas reclamadas pelas associações patronais: a criação de um novo banco de horas grupal, o alargamento dos contratos de muito curta duração a todos os setores ou o aumento do período experimental dos contratos sem termo para jovens à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração.
O diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, mas em muitos casos com efeitos graduais: as restrições à contratação a prazo não se aplicam aos contratos assinados até à entrada em vigor da lei, os bancos de horas individuais que estejam em aplicação podem vigorar durante mais de um ano e a taxa sobre a rotatividade não deverá ser cobrada antes de 2021.
Notícia atualizada pela última vez às 19:40.