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Que motoristas têm de fazer mais de oito horas? Governo remete para as empresas

O Governo defendeu esta quarta-feira que os motoristas envolvidos na requisição civil estão sujeitos a um regime que, no limite, pode levar a semana de trabalho às 60 horas. Mas há fases de picos e outras de redução de trabalho. Em qual estamos agora? Governo remete para as empresas.

Bruno Colaço/Cofina
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opiniões para todos os gostos, mas o Governo, que convocou a requisição civil, defende que os motoristas podem ter de trabalhar até 60 horas por semana, desde que em média, em quatro meses, a semana não ultrapasse as 48 horas.

"O que chama oito horas [de trabalho] não são oito horas. Podem ser até 60 horas por semana com uma média de 48 horas ao longo de quatro meses", respondeu o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, em conferência de imprensa, esta terça-feira.

Em causa está um regime de adaptabilidade que, como explicaram ao Negócios vários advogados, pressupõe que a períodos que impliquem o aumento de horas de trabalho acima da referência se sigam outros períodos de redução – uma vez que só assim se consegue cumprir a média.

Nesse sentido, o professor da Faculdade de Direito Luís Gonçalves da Silva questionava esta terça-feira: "Como a convenção coletiva prevê um regime de adaptabilidade e a adaptabilidade concretiza-se em períodos de aumento e diminuição" do tempo de trabalho, "temos de saber em que regime é que estamos: se num período de aumento ou de diminuição".

Como se sabe então se, uma vez iniciada a requisição civil, cada motorista está num período de maior ou menor trabalho? "São as empresas que têm essa informação sobre os trabalhadores", respondeu esta quarta-feira ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho.

No domingo, na sequência de apelos ao reforço da fiscalização, o Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT) enviou uma nota à agência Lusa na qual afirma que não há tem condições para fiscalizar devidamente o setor.

"Os recursos materiais disponibilizados e a formação profissional ministrada aos inspetores do trabalho em matéria de transportes rodoviários (e outras) é, de tal forma escassa, que não permite à ACT desenvolver o seu trabalho de forma eficaz, inviabilizando assim o ónus que se pretende transferir para os inspetores do trabalho no controlo acrescido das empresas de transporte de mercadorias", alegam os representantes dos inspetores.

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