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Governo corrige resolução sobre concelhos com teletrabalho obrigatório

Em causa estava a remissão para os concelhos abrangidos pelo teletrabalho obrigatório. Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra ficam neste regime até dia 28 de junho, tal como anunciado na semana passada.

A pandemia e a obrigação de trabalhar a partir de casa vieram alterar a estrutura de custos das empresas.
Mariline Alves
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O Governo corrigiu a resolução que estabelece os municípios onde o teletrabalho é obrigatório para confirmar que, tal como anunciado na semana passada, a obrigatoriedade se aplica em Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra.

Em causa está a definição dos concelhos aos quais se aplica o artigo do decreto-lei que estabelece que o teletrabalho é obrigatório sempre que as funções o permitam, e sem necessidade de acordo entre o empregador e o trabalhador.

A resolução publicada na semana passada tinha uma remissão para pontos que não existiam (no seu ponto 14) mas, questionada pelo Negócios sobre o assunto, fonte oficial do Ministério do Trabalho informou esta manhã que foi ontem publicada uma declaração de retificação sobre o assunto. 

A correção foi publicada esta segunda-feira em suplemento, em Diário da República. Foi também feita uma correção sobre os concelhos abrangidos pela fase 1 do desconfinamento. Estas regras estão em vigor até 28 de junho.

O teletrabalho foi obrigatório em todo o território nacional, para as funções compatíveis, desde meados de janeiro, logo a seguir ao segundo confinamento e até à semana passada.

Por decisão do Governo e pressão dos parceiros sociais, a partir desta semana passa a aplicar-se em função da situação epidemiológica do concelho, apenas nos casos em que o risco é considerado "elevado", o que neste momento implica que haja mais de 120 casos por cem mil habitantes num período de 14 dias.

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