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Banco de horas individual ainda terá “avaliação profunda”

Vieira da Silva critica a possibilidade de negociação do banco de horas por via individual, mas não reitera o compromisso de revogação que consta do programa do Governo.

Miguel Baltazar/Negócios
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Discutir, avaliar, negociar. O ministro do Trabalho afastou esta quarta-feira medidas que não constam do Programa do Governo, como o aumento dos dias de férias, mas também não foi taxativo em relação às que constam do documento.

O Executivo comprometeu-se, por exemplo, a eliminar o banco de horas por negociação individual. Mas, questionado sobre se vai mudar a lei, Vieira da Silva respondeu que fará "pelo menos" uma "avaliação profunda" à medida introduzida em 2012.

A pergunta, colocada durante uma conferência do jornal digital Eco, era sobre se deveria alterar o banco de horas por negociação individual e por negociação colectiva. Vieira da Silva, que introduziu a segunda figura, criticou essencialmente a primeira.

 "A introdução do banco de horas individual foi a meu ver uma má iniciativa. Porquê? Porque se o empregador e o trabalhador podem discutir tudo individualmente então para que serve a negociação colectiva?", disse.

"Eu julgo que essa contradição deve ser superada". Com o fim do banco de horas individual? "Pelo menos com uma avaliação profunda da sua eficácia", respondeu o ministro.

Na primeira fila estavam sentados os presidentes da confederação empresarial (CIP), do comércio (CCP) e do Turismo (CTP), que nas últimas semanas revelaram que pretendem que o Governo não faça alterações à lei laboral durante pelo menos um ano. O acordo alcançado na semana passada prevê que estas questões sejam discutidas ao longo de 2017.

No início da sua intervenção sobre este assunto, o ministro reiterou que "é preciso produzir mudanças no nosso enquadramento laboral", apesar de não ter dito quando. As suas prioridades destinam-se a atacar a "fragilidade" que existe na contratação colectiva (com um compromisso de não activação da caducidade por 18 meses) e a excessiva "individualização" das relações laborais.

Novas taxas da TSU podem mudar

Nos últimos meses, o Governo tinha referido várias vezes que queria discutir a diferenciação da taxa contributiva. A legislação já aprovada mas que nunca produziu efeitos prevê um agravamento de três pontos da TSU (para 26,75%) para quem contrata a prazo e a redução de um ponto (para 22,75%) para quem contrata sem termo.

Esta quarta-feira Vieira da Silva afirmou que os valores previstos podem mudar.

"Estava previsto uma diferenciação da taxa contributiva que foi acordada com os parceiros sociais em que se subia três pontos a taxa contributiva dos contratos sem termo e se descia um ponto a taxa contributiva dos contratos sem termo", descreveu.

"Tenho vontade de discutir de novo [a solução] na concertação social. Temos de ter consciência que os factores de sazonalidade na nossa economia se reforçaram", por exemplo por via do turismo, "mas também porque todo o resto da economia incrementou esse carácter mais flexível".

"Esse acordo terá de ser revisitado. É uma solução que não afasto. Mas também não digo que aquela que está prevista no código contributivo" possa avançar sem voltar a ser discutida, concluiu.


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