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Governo adia prazo para marcação de férias

Por norma, o prazo para a marcação de férias termina a 15 de abril, mas o Governo resolveu estendê-lo até dez dias após o final do estado de emergência, ou seja, até 27 de abril. Só que é provável que o estado de emergência seja estendido.

Luís Forra/Lusa
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Com tanta incerteza em relação à evolução da situação económica, das restrições à circulação e do calendário escolar, nem as empresas nem os trabalhadores estão em condições de planear o resto do ano.

Para já, o Governo decidiu estender o prazo para marcação de férias, que terminava a 15 de abril, até dez dias após o fim do estado de emergência, ou seja, até pelo menos dia 27 de abril.

O comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira revela que foi aprovado um decreto-lei que visa, entre outros objetivos, "possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência".

Em causa está uma alteração à regra do Código do Trabalho que estabelece que "o empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano, e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro".

Com o pico da pandemia apontado para finais de maio, é bastante provável, no entanto, que o estado de emergência volte a ser renovado, não se sabendo que novas regras fixará o Governo nessa altura.

O decreto do Presidente da República que enquadra o Estado de emergência autoriza o Governo a aprovar normas laborais sem que seja necessário ouvir os sindicatos.

A questão das férias tem sido muito controversa, uma vez que há empresas que, legal ou ilegalmente, tentaram convencer os trabalhadores a marcar férias imediatas num período em que não estão reunidas as condições para o descanso.

O Governo acabou por facilitar, nalguns casos concretos, esta possibilidade, quando decidiu não estender o apoio que era dado aos pais durante as férias da Páscoa, mas permitindo que os trabalhadores possam unilateralmente marcar férias. Esta pode ser a única forma de manterem o rendimento, uma vez que as faltas justificadas para este período não são remuneradas.

A primeira portaria sobre o chamado lay-off simplificado também incentivava a antecipação de férias, mas a regra foi entretanto corrigida e ja não consta do diploma final.

 

 

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