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Empresas que saiam do lay-off podem escolher modalidade de apoio

As empresas vão poder escolher entre receber 635 euros de uma única vez ou 1.270 euros ao longo de seis meses. Esta segunda modalidade concede ainda poupanças ao nível das contribuições sociais mas exige mais contrapartidas do ponto de vista da proteção ao emprego.

Amândia Queirós
07 de Junho de 2020 às 12:00
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O primeiro-ministro António Costa já anunciara na quinta-feira que as empresas que saíssem do regime de lay-off poderiam contar com um apoio por trabalhador que variava entre um e dois salários mínimos. A resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social, publicada ontem à noite, explica os detalhes desta medida que permite às empresas escolherem a modalidade do apoio. 

Assim, todas as empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado (ou do plano extraordinário de formação, uma medida menos usada) e que não tenham recorrido ao mecanismo de apoio à retoma progressiva que substitui o lay-off a partir de 1 de agosto vão poder receber dinheiro por cada trabalhador que regresse à normalidade. Existem duas modalidades: apoio no valor de um salário mínimo, ou seja 635 euros, pago uma única vez; ou um apoio de dois salários mínimos, de 1.270 euros, que será pago em duas ou três tranches ao longo de seis meses, e que concede ainda poupanças ao nível das contribuições sociais. 

Além da diferença no valor do apoio, as modalidades têm também contrapartidas distintas ao nível da proteção do emprego, que são mais exigentes no caso do apoio superior. Assim, enquanto no apoio mais baixo o dever de manutenção do nível de emprego e a proibição dos despedimentos (coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação) apenas vigora nos "60 dias subsequentes", este prazo aumenta para oito meses no caso do segundo apoio. Ou seja, durante os seis meses de aplicação da medida mais os 60 dias subsequentes. 

No entanto, esta segunda modalidade tem também vantagens ao nível das contribuições sociais. Segundo explica a resolução do Conselho de Ministros, a empresa beneficia de uma redução em 50% da TSU por trabalhador reintegrado. E mais, "se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos, a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses". 

Esta segunda modalidade é, naturalmente mais cara do que a primeira. Segundo o Governo, custará 434 milhões de euros, enquanto o apoio de um salário mínimo terá um custo estimado de 169 milhões de euros. Claro que estas estimativas estão muito dependentes do número de empresas e trabalhadores que recorrerem ao apoio. Em ambos os casos, estas medidas serão financiadas em conjunto pelo Orçamento do Estado e pelo programa europeu SURE. 
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