Notícia
Novo regime de lay off impede despedimentos e dividendos
Tal como acontecia no lay off simplificado, o novo regime que o Governo lançou impede que haja despedimentos e distribuição de dividendos por parte das empresas que a ele recorram.
O Governo anunciou que o lay off simplificado terminaria no final de julho, com a sua substituição a um apoio pelas horas não trabalhadas, incentivando as empresas com quebras de faturação superiores a 40% a retomar a atividade.
Tal como aconteceu no lay off simplificado, o recurso a esses apoios surge associado a condicionalidades.
Assim, de acordo com o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), anunciado pelo Governo, as empresas que recorram a este apoio à retoma da atividade, que substituiu o lay off simplificado ficam proibidas de fazer despedimentos coletivos por extinção por posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias susequentes.
Também ficam proibidas de distribuir dividendos durante a aplicação da medida.
Estes condicionalismos já existiam no lay off simplificado, e são agora estendidos a este novo regime.
O lay off simplificado termina no final de julho, só ficando em vigor para empresas cuja atividade esteja, legalmente, proibida de ser retomada, como é o caso das discotecas, que ainda não tiveram autorização de reabertura.
Para as restantes há dois mecanismos em vigor. O primeiro para as empresas que já têm condições de mercado para regressar à atividade normal, financiando-se a situação de saída do lay-off. Em vez de um salário mínimo, a empresa receberá dois salários mínimos por cada trabalhador que regresse a atividade, com a exigência de manter o nível de emprego durante seis meses. Estes empresas não podem recorrer ao mecanismo anterior de apoio à retoma de atividade. E também aqui há o mesmo impedimento de despedimento coletivo. O custo desta medida está estimado em 603 milhões de euros.
Já o regime de apoio à retoma, pagará aos trabalhadores as horas que não trabalhem, no caso de empresas com quedas de faturação acima de 40%, havendo dois momentos de progressiva redução dos apoios: Agosto e Outubro. O Governo contabiliza em 713 milhões o custo desta medida.
Tal como aconteceu no lay off simplificado, o recurso a esses apoios surge associado a condicionalidades.
Também ficam proibidas de distribuir dividendos durante a aplicação da medida.
Estes condicionalismos já existiam no lay off simplificado, e são agora estendidos a este novo regime.
O lay off simplificado termina no final de julho, só ficando em vigor para empresas cuja atividade esteja, legalmente, proibida de ser retomada, como é o caso das discotecas, que ainda não tiveram autorização de reabertura.
Para as restantes há dois mecanismos em vigor. O primeiro para as empresas que já têm condições de mercado para regressar à atividade normal, financiando-se a situação de saída do lay-off. Em vez de um salário mínimo, a empresa receberá dois salários mínimos por cada trabalhador que regresse a atividade, com a exigência de manter o nível de emprego durante seis meses. Estes empresas não podem recorrer ao mecanismo anterior de apoio à retoma de atividade. E também aqui há o mesmo impedimento de despedimento coletivo. O custo desta medida está estimado em 603 milhões de euros.
Já o regime de apoio à retoma, pagará aos trabalhadores as horas que não trabalhem, no caso de empresas com quedas de faturação acima de 40%, havendo dois momentos de progressiva redução dos apoios: Agosto e Outubro. O Governo contabiliza em 713 milhões o custo desta medida.