Notícia
Dar benefícios fiscais para criar emprego sai caro e não funciona
A Inspecção-Geral de Finanças conclui que a medida, tal como tem sido desenhada e acompanhada, "não se revela eficaz para a criação de emprego efectivo".
Conceder benefícios fiscais para a incentivar a criação de postos de trabalho reais e sustentáveis é uma medida cara que produz fracos resultados. A conclusão é da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) que fez uma avaliação ao período de 2009/2014 sobre o benefício fiscal à criação de emprego (BFCE).
A síntese do relatório da IGF, divulgada nesta segunda-feira, 3 de Julho, sugere que os benefícios concedidos são muito permeáveis a ser desviados para fins indevidos (as irregularidades encontradas totalizam 32 milhões de euros); que saem caro aos contribuintes (por cada posto de trabalho, o Estado deixou de encaixar quase 3.400 euros); e que não se revelam eficazes para a criação de emprego efectivo, tendo sido utilizados, sobretudo, para conversão de contratos de trabalho precários.
"O BFCE não se revela uma medida eficaz para a criação de emprego, realidade mais acentuada no segmento dos desempregados de longa duração", lê-se na síntese do relatório. Segundo a IGF, os benefícios fiscais foram "maioritariamente (53%) utilizados para conversão de anteriores contratos de trabalho de natureza precária em contratos por tempo indeterminado, não assegurando uma efectiva criação líquida de emprego".
A IGF constatou ainda que existe uma grande diversidade de medidas de apoio público à criação de novos postos de trabalho e que não há articulação nem monitorização sistematizadas entre os organismos envolvidos, caso da Autoridade Tributária, do Instituto da Segurança Social e do Instituto de Emprego e Formação Profissional, o que dificulta, desde logo, "a quantificação rigorosa dos recursos públicos envolvidos e o controlo eficaz da sua utilização".
A IGF deixa várias recomendações às Autoridade Tributária, designadamente que "implemente as acções necessárias à regularização das situações de utilização indevida do BFCE" e crie uma plataforma de partilha de informação que permita o controlo eficaz de situações de indevida cumulação de benefícios (fiscais ou parafiscais) ou outros incentivos financeiros de apoio ao emprego.
Para o ministro Mário Centeno, a Inspecção-geral do Ministério deixa uma proposta: que faça uma reavaliação do BFCE, designadamente quanto ao âmbito da sua aplicação, duração temporal, critérios de elegibilidade e delimitação das entidades beneficiárias. Ou seja, que se repense toda a medida.
A síntese do relatório da IGF, divulgada nesta segunda-feira, 3 de Julho, sugere que os benefícios concedidos são muito permeáveis a ser desviados para fins indevidos (as irregularidades encontradas totalizam 32 milhões de euros); que saem caro aos contribuintes (por cada posto de trabalho, o Estado deixou de encaixar quase 3.400 euros); e que não se revelam eficazes para a criação de emprego efectivo, tendo sido utilizados, sobretudo, para conversão de contratos de trabalho precários.
A IGF constatou ainda que existe uma grande diversidade de medidas de apoio público à criação de novos postos de trabalho e que não há articulação nem monitorização sistematizadas entre os organismos envolvidos, caso da Autoridade Tributária, do Instituto da Segurança Social e do Instituto de Emprego e Formação Profissional, o que dificulta, desde logo, "a quantificação rigorosa dos recursos públicos envolvidos e o controlo eficaz da sua utilização".
A IGF deixa várias recomendações às Autoridade Tributária, designadamente que "implemente as acções necessárias à regularização das situações de utilização indevida do BFCE" e crie uma plataforma de partilha de informação que permita o controlo eficaz de situações de indevida cumulação de benefícios (fiscais ou parafiscais) ou outros incentivos financeiros de apoio ao emprego.
Para o ministro Mário Centeno, a Inspecção-geral do Ministério deixa uma proposta: que faça uma reavaliação do BFCE, designadamente quanto ao âmbito da sua aplicação, duração temporal, critérios de elegibilidade e delimitação das entidades beneficiárias. Ou seja, que se repense toda a medida.