Notícia
Tribunal de Contas: Dados do Fisco não chegam para controlar a despesa fiscal
Há benefícios fiscais que não estão devidamente quantificados e acautelados nas contas públicas. A conclusão é do Tribunal de Contas que, no parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2014, aconselha a Autoridade Tributária a seguir os mesmos princípios a que já obriga os contribuintes.
Informação insuficiente e, por isso, pouco fiável. O Tribunal de Contas (TdC), no seu parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2014, entregue esta terça-feira, 22 de Dezembro, no Parlamento, deixa críticas à forma como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) trabalha os valores referentes aos Benefícios Fiscais (BF) e aconselha o Fisco a adoptar os mesmos procedimentos de controlo que já exige aos contribuintes, nomeadamente por via do e-fatura.
"A despesa fiscal relevada na CGE continua subavaliada", afirmam os auditores do TdC. Ao nível do IRC, foi detectada a omissão de um valor de 34 milhões de euros e no Selo, por exemplo, não foi "quantificada despesa relevante, incluindo a relativa a operações e actos isentos de imposto declarados por sujeitos passivos". Neste último caso, lê-se no relatório, "só o resultado da mera aplicação das taxas mínimas previstas na tabela geral desse imposto aos montantes declarados ascende a 143 milhões de euros".
As críticas do Tribunal de Contas nesta área são mais ou menos recorrentes. A despesa fiscal (resultante da atribuição e concessão de benefícios fiscais) deve ser sempre devidamente coberta do lado da receita, sendo devidamente explicado de que forma isso acontece. No entanto, diz o TC, isso não é a regra e 2014 não foi excepção.
A quantificação da despesa não se encontra suportada "por um sistema de informação específico e integrado", afirmam, desde logo, os auditores. Por outro lado, "os sistemas de informação e controlo da receita cessante por benefícios fiscais não contêm dados suficientes sobre todos os BF para assegurar a quantificação integral e fiável" da respectiva despesa fiscal, além de que os procedimentos de controlo que estão em vigor no Fisco "são ineficazes para assegurar a regularidade, correcção financeira e adequada relevação da despesa fiscal no Orçamento do Estado e na CGE".
Em suma, conclui o relatório, "As insuficiências e deficiências detectadas nos sistemas de informação e controlo da receita cessante por benefícios fiscais" e os "erros materiais detectados na respectiva quantificação continuam a constituir verdadeiras limitações para a quantificação com rigor da despesa fiscal relevada na CGE".
Foram criados benefícios sem contrapartida na receita
O exemplo do que se passou no IRC é paradigmático. No ano passado, diz o TC, foram criados benefícios fiscais mas essa decisão não foi "acompanhada pelas medidas destinadas à cobertura da respectiva receita cessante". Isso, além de constituir uma violação da Lei de Enquadramento Orçamental, terá consequências ao nível da receita. Por outras palavras, "vai diminuir a receita do imposto a partir de 2015, não contribuindo para a consolidação orçamental".
Em causa estão, diz o TC, os benefícios referentes a "reinvestimento de lucros e reservas", "Regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições da UEFA" e "Regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos".
Por outro lado, e como já referimos, os auditores consideram que a informação disponível não é suficiente e que falta ainda aprovar "a metodologia e os procedimentos de quantificação e de controlo da DF, o que inviabiliza a sua quantificação integral e fiável". E isso é tanto mais preocupante quanto "as deficiências detectadas nos sistemas e nos procedimentos de controlo da receita cessante afectam a integralidade e a fiabilidade da informação relativa aos Benefícios Fiscais, mantendo o Tribunal reservas sobre a Despesa Fiscal relevada na CGE, manifestamente subavaliada".
TC aconselha mais inspecção
Uma vez que a despesa fiscal, nomeadamente ao nível do IRC, é "quantificada com base nos montantes declarados pelos contribuintes", considera o TC que é preciso intensificar os controlos inspectivos, mas também "implementar outros mecanismos", nomeadamente com "cruzamentos de dados" e detectar erros atempadamente.
Em nome da transparência das contas públicas, toda esta contabilidade é de responsabilidade da AT que, no entanto, não "dispõe de sistema de informação contabilístico que assegure tal registo, prejudicando a relevação integral, fiável e tempestiva daquela perda de receita no Orçamento do Estado e na CGE".
Assim sendo, conclui o relatório, "é mais do que oportuno que os serviços do Ministério das Finanças apliquem, como administradores de receitas públicas, princípios e procedimentos que tornaram obrigatórios aos contribuintes", como seja o que foi feito com a "implementação do e-fatura em poucos meses" por ter sido considerada essencial para a eficácia do controlo das receitas.
(Notícia actualizada às 16:45 com mais informação)