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Conheça as 19 recomendações da ACT para o regresso ao trabalho
Distanciamento físico, reforço da higiene e da ventilação, acesso a desinfetantes e a material de proteção individual. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulgou um conjunto de 19 recomendações para o regresso ao trabalho presencial.
O trabalho foi alinhado com a Direção-Geral da Saúde (DGS) e, segundo a inspetora-geral da ACT, são recomendações "dinâmicas, porque a situação que se está a atravessar é dinâmica". Luísa Guimarães falava numa conferência online a propósito do dia mundial da segurança e saúde no trabalho.
As medidas recomendadas pela ACT vão no sentido do que tem sido defendido pelas autoridades de saúde desde o início do surto e são repartidas entre empresas - que devem reforçar a limpeza e a desinfeção dos espaços e promover o distanciamento físico entre os trabalhadores, fornecedores e clientes- e trabalhadores - que devem reforçar a etiqueta respiratória e a higiene, sobretudo das mãos.
A diretora-geral da Saúde participou na mesma conferência e insistiu no reforço de "um conjunto de regras genéricas que têm de ser as novas rotinas" dos portugueses, como o distanciamento físico e a etiqueta respiratória.
E, da mesma forma, a representante da Organização Internacional do Trabalho em Portugal, também presente na conferência, insistiu nestas medidas, mas lembrou os trabalhadores da economia informal e migrantes, normalmente mais desprotegidos nestas matérias.
"É importante alargar estas medidas às especificidades dos trabalhadores da linha da frente e dos grupos vulneráveis", disse Mafalda Troncho.
Depois da conferência, a ACT divulgou a lista com 19 recomendações para o regresso ao trabalho e que pode ser consultada com maior detalhe aqui.
Eis as 19 recomendações da ACT para trabalhadores e empregadores no regresso ao trabalho:
2. Se o trabalhador pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (em teletrabalho).
3. Se o trabalhador manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de covid-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a linha Saúde 24.
4. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
5. Assegurar o planeneamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
6. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
7. Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
8. Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
9. Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
10. Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, deve ser eliminada ou limitada a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
11. Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual adequados.
12. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual e roupas de trabalho.
13. Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
14. Nas deslocações de e para o trabalho deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.
15. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
16. O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
17. O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho.
18. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia covid-19 nos locais de trabalho.
19. O diálogo social permanente a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o esforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.