Notícia
Universitários poderão vir a pagar mais pelos estudos
Passos diz que a Constituição permite maior esforço dos cidadãos. Crato esclareceu que ensino obrigatório continuará gratuito.
A redefinição das funções do Estado, que o Governo se prepara para levar a cabo, passará pela educação. Na entrevista que deu na quarta-feira à TVI, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, deixou isso bem claro, só não especificou de que forma o faria. Lançada a polémica perante um eventual fim da gratuitidade do ensino obrigatório, fonte oficial do Ministério da Educação veio garantir, ontem, ao fim do dia, que "nunca o Governo pôs em causa a gratuitidade da escolaridade obrigatória". O que remete futuras alterações apenas para o ensino superior e para um aumento das propinas já suportadas pelos estudantes.
Nós temos uma Constituição que "dá alguma margem de liberdade para poder ter um sistema de financiamento mais repartido entre os cidadãos e a parte fiscal directa, que é assegurada pelo Estado", disse Passos Coelho. A afirmação foi encarada como um anúncio de que o Governo estaria a estudar a possibilidade de introduzir propinas no ensino secundário e PS e PCP pediram mesmo a ida, com urgência, do ministro da Educação e Ciência ao Parlamento.
Fonte oficial do Ministério da Educação
A Constituição da República Portuguesa (CRP) assegura a gratuitidade do ensino até ao nono ano, o chamado ensino básico. Isso, admitem os constitucionalistas, deixaria alguma margem de manobra ao Governo para introduzir co-pagamentos no secundário, muito embora o pudesse fazer apenas de forma temporária.
Constituição não dá tanta margem como o Governo afirma
A Constituição impede desde logo a introdução de taxas no ensino básico que tem de ser "universal, obrigatório e gratuito". Em relação aos restantes níveis de ensino - secundário (também já obrigatório) e superior - prevê que tem de se "estabelecer progressivamente a gratuitidade". Ora, passar a impor algum tipo de co-pagamento por parte dos cidadãos significaria uma inversão, de percurso, só aceite num contexto de forte excepcionalidade, admitem os constitucionalistas ouvidos pelo Negócios.
Paulo Veiga e Moura não considera "necessariamente inconstitucional se determinadas fatias da população tiverem de ser chamadas a suportar os estudos" no secundário, mas só "temporariamente". "Terei alguma dificuldade em aceitar a constitucionalidade de uma norma que imponha 'ad aeternum' um sistema de ensino oneroso", defende.
Também o professor de Direito Pedro Bacelar Vasconcelos diz que "há alguma margem para, em situações extraordinárias", se introduzirem co-pagamentos no ensino secundário, mas "sempre de forma temporária".
Uma "causa justa" é, também na opinião do constitucionalista Paulo Otero, o que poderá justificar o fim da gratuitidade, temporária, do 10º ao 12º anos. "Os factos estão a impor-se às regras e a ditar reinterpretações de regras constitucionais. E todos os direitos de natureza social estão nas mãos daquilo que é a cada momento financeiramente possível", lamenta.
Ou o primeiro-ministro não leu a Constituição ou não a conhece.
Jorge Miranda - Constitucionalista
Mais radical, Jorge Miranda recusa mesmo a ideia de que a Constituição dá mais margem para introdução de co-pagamentos na educação do que na saúde. "Ou o primeiro-ministro não leu a Constituição ou não a conhece", disse.
O caminho a seguir pelo Executivo permanece uma incógnita. Ontem, o secretário de Estado do Ensino disse ser "cedo para discutir essa matéria". E só ao fim do dia o Ministério afastou o fim da gratuitidade do ensino obrigatório.
Assim, apenas restará o aumento das propinas no ensino superior. Uma opção que é defendida por ex-governantes como Roberto Carneiro que, ao Negócios, disse que deveria haver uma "maior comparticipação" dos estudantes universitários. Também Jorge Miranda admite "que pudesse haver aumento de propinas no ensino superior", mas isso seria "gravíssimo" na conjuntura actual.