Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Escolas públicas cumpriram menos de metade dos objetivos dos contratos de autonomia

Auditoria do Tribunal de Contas concluiu que numa amostra de 30 contratos o cumprimento dos objetivos para a redução do insucesso escolar não chegou aos 40%. Juízes recomendam a revisão do regime jurídico vigente.

14 de Março de 2019 às 00:01
  • 2
  • ...

Os objetivos dos contratos de autonomia assinados entre o Ministério da Educação e as escolas públicas "ficaram longe de ser alcançados". A conclusão consta numa auditoria do Tribunal de Contas (TdC) a estes contratos que definem os objetivos de redução do abandono escolar e fixam as condições que viabilizam o desenvolvimento do projeto educativo apresentado pelos órgãos de administração e gestão das escolas que queiram desenvolver maior autonomia pedagógica, curricular, administrativa e cultural.

 

Apesar de estes contratos terem contribuído para uma "maior sensibilização, intensificação e implementação das práticas de autoavaliação", o exame a uma amostra de 30 dos 212 contratos que estavam em vigor no final de 2018 concluiu que o "cumprimento dos objetivos operacionais foi limitado, não chegando a 40%".

 

A juntar a isto, não existe "evidência de terem sido adotadas medidas corretivas nem se registaram consequências decorrentes da avaliação dos resultados do contrato, designadamente a eventual suspensão ou rescisão".

 

A auditoria do TdC, a que o Negócios também teve acesso, detetou um conjunto de "deficiências e insuficiências", nomeadamente, incorreta formulação, "impossibilidade de medição (através de metas, indicadores e valores de partida apropriados)" e a inexistência de revisão que, no seu conjunto, "fragilizam, pela sua inutilidade e inadequação, os contratos de autonomia".

 

Os juízes do Tribunal constataram até que os "conceitos" de abandono escolar e de sucesso escolar e os "indicadores" associados "não são uniformes, inviabilizando a sua comparabilidade".

 

O relatório aponta ainda deficiências ao sistema de controlo destes contratos que considera "ineficaz nos seus três níveis". No 1º nível, "embora tenham sido constituídas estruturas permanentes de acompanhamento e monitorização nas escolas, a informação constante dos Relatórios Anuais de Progresso relativa ao cumprimento de objetivos nem sempre se apresentava sustentada, condicionando, desde logo, a monitorização do seu grau de cumprimento".

 

O 2º nível "praticamente não funcionou devido à não constituição das Comissões de Acompanhamento e à consequente falta de emissão dos respetivos pareceres", o 3º "não produziu impactos relevantes uma vez que, independentemente do grau de cumprimento dos objetivos e do seu desajustamento", os relatórios da Inspeção-Geral de Educação "concluem por uma avaliação positiva, ainda que com reservas e condicionada a uma futura apreciação efetiva, o que não chegou a suceder".

 

"Acresce que os 2.º e 3.º níveis de controlo deixaram de funcionar desde o final de 2016, por determinação do Ministro da Educação", lê-se ainda no relatório.

 

Em conformidade com as conclusões obtidas, os juízes do Tribunal recomendaram ao ministro da Educação que pondere "a manutenção dos contratos de autonomia ou, caso entenda manter o atual modelo, ponderar a revisão do regime jurídico vigente e a alteração dos contratos em vigor, em particular no que respeita aos objetivos operacionais".

Ver comentários
Saber mais Educação Escolas Autonomia Ministério da Educação Tribunal de Contas Auditoria Contratos
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio