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Escolas: Governo aperta controlo às moradas falsas nas matrículas

O despacho das matrículas, publicado esta quinta-feira em Diário da República, determina que os encarregados de educação têm de ser pessoas com quem as crianças efectivamente vivam, de acordo com o agregado familiar comunicado ao Fisco. Crianças podem ter de mudar de escola.

12 de Abril de 2018 às 11:05
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Vai passar a ser mais complicada a utilização de falsos encarregados de educação, uma solução a que os pais por vezes recorrem para conseguirem matricular os filhos numa determinada escola que está fora da sua área de residência ou da do seu local de trabalho. De acordo com o despacho das matrículas, publicado esta quinta-feira, 12 de Abril em Diário da República, os encarregados de educação têm de fazer parte do mesmo agregado fiscal dos alunos e vice-versa, de acordo com os dados devidamente comprovados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

Desta forma, ficam afastadas as situações em que os pais dão como morada dos filhos a de casa de familiares ou amigos, dando o nome destes como encarregados de educação, embora as crianças continuem a residir na sua própria habitação e, na medida em que as escolas o permitam, até sejam os seus pais a ir às reuniões de pais e a relacionar-se com os estabelecimentos de ensino no contexto da vida escolar dos alunos.

 

Continua a ser possível delegar em alguém a função de encarregado de educação, mas "define-se que as prioridades que se prendem com a residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efectivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária", explica o Ministério da Educação em comunicado.

 
Crianças podem ter de mudar de escola

Refira-se, ainda, que esta prova deve ser apresentada não só no acto da matrícula, mas também sempre que haja mudança de ciclo e/ou transferência de estabelecimento. Isso significa que as crianças que estejam numa escola porque os pais recorreram a um expediente com a morada, terão de regularizar a sua situação quando mudarem de ciclo - do 4º para o 5º ano ou do 6º para o 7º, por exemplo. Se a morada fiscal não corresponder, as crianças poderão ter de mudar para a escola da sua residência. 

Por outro lado, a mudança de encarregado de educação a meio do ano passa a ser possível apenas "para casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados", acrescenta o Governo. Muitos pais que optavam por indicar falsos encarregados de educação iam depois à escola no decurso do ano lectivo e pediam a alteração, para poderem ser eles e exercer essas funções, sem quaisquer restrições que eventualmente pudessem ser levantadas por parte dos estabelecimentos de ensino.

 

Haverá igualmente mudanças ao nível dos critérios de acesso às escolas. Assim, os critérios principais de acesso continuam a ser a proximidade à morada de casa ou do local de trabalho dos encarregados de educação, mas, imediatamente a seguir, passará a surgir como factor de desempate o facto de o aluno estar abrangido pela Acção Social Escolar. Com esta alteração, diz o Ministério, pretende-se reforçar "o papel fundamental que a Escola tem no combate a fenómenos de segregação social", uma vez que "os alunos de contextos familiares economicamente mais desprotegidos têm prioridade relativamente aos demais residentes numa mesma zona".

 

Quanto aos alunos do secundário, passam a poder indicar não apenas a sua preferência no que respeita às escolas (até um máximo de cinco escolas), mas também o curso em que pretendem ingressar. Esta possibilidade, salienta o Executivo, "reforça o processo de tomada de decisão dos estudantes, permitindo-lhes a candidatura a mais do que uma modalidade".

(notícia actualizada às 11:35 com mais informação)

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