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Colégios entregam a Marcelo parecer que defende que cortes são ilegais

O movimento Defesa da Escola Ponto entrega hoje ao Presidente da República um parecer da autoria do constitucionalista Vieira de Andrade, que defende que o corte nos contratos de associação é ilegal.

Bruno Simão/Negócios
26 de Maio de 2016 às 08:53
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Numa análise aos argumentos jurídicos invocados pelo Ministério da Educação (ME) para sustentar a decisão de reduzir no próximo ano lectivo o número de turmas de início de ciclo -- 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade -- com contrato de associação, o constitucionalista, professor da Universidade de Coimbra e especialista em direito administrativo, José Carlos Vieira de Andrade acusa a tutela de ter uma "interpretação redutora dos contratos" que "não corresponde ao texto nem à vontade contratual manifestada".

 

"Houve, em 2013, uma intenção legal de celebração de contratos de associação com as escolas particulares e cooperativas como alternativa à criação, manutenção ou expansão da rede pública, enquanto forma de garantir algum espaço de livre escolha das famílias", defende-se no parecer que é hoje entregue a Marcelo Rebelo de Sousa, pelas 17:00.

 

Fonte de Belém confirmou à Lusa que o chefe de Estado receberá este movimento, mas trata-se de uma audiência não pública.

 

O constitucionalista salienta que, desde 2013, o Estatuto dos Ensino Particular e Cooperativo (EEPC) deixou de restringir a existência de turmas com contrato de associação às zonas onde a oferta pública não seja suficiente para garantir o acesso à escolaridade obrigatória.

 

Manifesta também concordância com a interpretação de que os colégios privados fazem da plurianualidade dos contratos, que, dizem, deve prever a abertura de turmas de início de ciclo em cada um dos três anos lectivos de vigência do acordo com o Estado, e a qual, segundo Viera de Andrade, "se justifica".

 

"[...] designadamente quanto à sua aplicação aos anos de início de ciclo, durante os três anos contratados", precisa-se no documento, acrescentando-se ainda que "a sua [dos colégios] representação do conteúdo dos contratos, bem como o investimento de confiança feito com base nessa leitura contratual, são legítimos e merecem protecção jurídica".

 

"Seja como for, havendo duas interpretações diferentes, o Governo não pode impor a sua versão contratual, cabendo ao tribunal decidir qual é a interpretação válida, seja por iniciativa dos co-contratantes privados ou do Estado", defende o constitucionalista, que reconhece a legitimidade do Estado para alterar ou terminar contratos, apenas "por motivos de interesse público devidamente fundamentando", e prevendo as devidas indemnizações.

 

Vieira de Andrade recusa ainda que o Estado possa invocar a ilegalidade dos contratos com base numa hipotética inconstitucionalidade do EEPC, decidindo unilateralmente não cumprir os contratos com base nessa interpretação.

 

Segundo o especialista em direito administrativo, só o Tribunal Constitucional poderia vir a declarar a ilegalidade ou inconstitucionalidade do EEPC, "com força obrigatória geral e efeitos retroactivos".

 

"Ao optar pelo mero incumprimento do contrato, desaplicando a lei com fundamento em ilegalidade ou inconstitucionalidade, está a violar o princípio da separação dos poderes, usurpando atribuições judiciais. Por outro lado, o Estado também não tem poderes para declarar unilateralmente a invalidade, total ou parcial, do contrato, com esse ou qualquer outro fundamento", defende-se no parecer.

 

Por fim, Vieira de Andrade advoga que o despacho normativo de Abril, que veio limitar a área geográfica de actuação dos colégios à sua freguesia de implantação, "poderá ser ilegal, se for interpretado e aplicado em termos que ponham em causa as prioridades de matrícula estabelecidas no EEPC".

 

"A condição geográfica do concurso [dos contratos plurianuais] respeita à situação das escolas e não necessariamente aos alunos, não impondo um critério para delimitar rigidamente o universo dos alunos elegíveis para a frequência dos estabelecimentos com contrato de associação", lê-se no documento.

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