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Últimos dias para validar faturas para o IRS. Veja como fazer

A validação das faturas é realizada na página do e-fatura, a qual pode ser acedida no telemóvel. Também na próxima segunda-feira, 27 de fevereiro, termina o prazo para comunicar as alterações ao agregado familiar.

Vítor Mota
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Já confirmou as faturas para efeitos de IRS? Se ainda não o fez, está na altura de olhar para a sua página do e-fatura, já que o prazo para tal termina na próxima segunda-feira, dia 27 de fevereiro.

Para tal, deve verificar se estão declaradas pelos respetivos emitentes, as faturas do ano passado em que consta o seu número de identificação fiscal.


Se tiver na sua posse faturas que não tenham chegado ao Fisco, poderá inserir os dados diretamente e a AT procederá depois à respetiva verificação.

Por outro lado, pode haver faturas que estejam pendentes, caso de faturas de saúde com IVA à taxa normal às quais seja preciso associar uma receita médica para poderem ser aceites.

Além disso, os trabalhadores por conta de outrem que tenham também atividade aberta como profissionais independentes têm de informar se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional, para o Fisco saber como os contabilizar.

A verificação de faturas pode ser feita no telemóvel, através da app do e-fatura, e convém sempre dar uma última vista de olhos, porque ainda pode haver faturas a chegar, comunicadas ao Fisco com atraso pelas entidades emitentes. Quem tem filhos tem de comunicar também as faturas em seu nome nas respetivas páginas pessoais.

As famílias têm ainda até à próxima segunda-feira para comunicar alterações ao agregado familiar durante o ano passado. O prazo tinha dia 15, mas foi prorrogado pelo Ministério das Finanças.

A AT vai pré-preencher as declarações de rendimento com base na informação de que já dispõe, pelo que se a mesma não for atualizada, o resultado final não estará correto, sendo que a responsabilidade pelos elementos identificados e confirmados continua a ser dos contribuintes.

Atenção que se se verificou no ano passado uma alteração dos dados de deficiência fiscalmente relevantes, também a mesma deve ser comunicada. Num e noutro caso, as alterações podem ser declaradas na página dos contribuintes no Portal das Finanças.


A campanha de entrega de IRS em 2023, relativa aos rendimentos auferidos em 2022, decorre entre 1 de abril e 30 de junho para todas as categorias de rendimentos.

Para mais dúvidas sobre o calendário da campanha de entrega de IRS consulte aqui

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