Notícia
Governo quer arrendamento acessível a pagar 0% de IRS, IMI e IMT
Além de querer introduzir taxas zero para arrendamento acessível, Governo quer baixar também as atuais taxas de IRS sobre rendimentos prediais.
Os proprietários que optarem por colocar a sua habitação em arrendamento acessível pagará uma taxa de 0% pelos rendimentos prediais que daí resultarem, mas também de IMI e de IMT, caso comprem imóveis para essa finalidade, anunciou nesta quinta-feira, 16 de fevereiro, o ministro das Finanças, Fernando Medina.
"Os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do rendas dentro dos patamares de arrendamento acessível terão uma tributação de 0% para efeito de tributação de rendimentos prediais, acresce tributação 0% em termos de IMI e de IMT para aquisição de habitações que se destinem a habitação acessível", disse Fernando Medina.
O tutelar das Finanças falava aos jornalistas depois do 'briefing' do Conselho de Ministros desta quinta-feira, que discutiu e aprovou um pacote com várias medidas que visam resolver o problema de habitação que existe em Portugal.
Além disso, as obras de reabilitação e de reconstrução de imóveis que se destinem a habitação acessível também pagará uma taxa de IVA reduzida, de 6%, acrescentou.
Por outro lado, o Governo vai baixar as taxas de IRS que se aplicam aos rendimentos prediais gerais, ou seja, aos rendimentos que advêm do arrendamento, mantendo-se a redução de taxas para quem arrendar por períodos mais longos:
A taxa de tributação autónoma de rendimentos prediais descerá de 28% para 25%; a taxa aplicável a contratos com duração entre a 5 a 10 anos baixa de 23% para 15%; a taxa aplicada aos rendimentos prediais que advêm de rendas com contratos entre 10 a 20 anos, atualmente de 14%, baixa para 10%; e, por fim, nos contratos com duração superior a 20 anos, aplicar-se-à uma taxa de 5% sobre os rendimentos que advenham desses arrendamentos (era, até aqui, 10%).
"Os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do rendas dentro dos patamares de arrendamento acessível terão uma tributação de 0% para efeito de tributação de rendimentos prediais, acresce tributação 0% em termos de IMI e de IMT para aquisição de habitações que se destinem a habitação acessível", disse Fernando Medina.
Além disso, as obras de reabilitação e de reconstrução de imóveis que se destinem a habitação acessível também pagará uma taxa de IVA reduzida, de 6%, acrescentou.
Por outro lado, o Governo vai baixar as taxas de IRS que se aplicam aos rendimentos prediais gerais, ou seja, aos rendimentos que advêm do arrendamento, mantendo-se a redução de taxas para quem arrendar por períodos mais longos:
A taxa de tributação autónoma de rendimentos prediais descerá de 28% para 25%; a taxa aplicável a contratos com duração entre a 5 a 10 anos baixa de 23% para 15%; a taxa aplicada aos rendimentos prediais que advêm de rendas com contratos entre 10 a 20 anos, atualmente de 14%, baixa para 10%; e, por fim, nos contratos com duração superior a 20 anos, aplicar-se-à uma taxa de 5% sobre os rendimentos que advenham desses arrendamentos (era, até aqui, 10%).