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Novas rendas para contratos dos últimos cinco anos com subida limitada

Proprietários podem subir renda em 5,43% e no valor de atualizações não feitas antes. Medida não vai abranger novos contratos de casas que não estavam antes no mercado de arrendamento.

Este ano, as rendas foram atualizadas em 0,43%. Nos anos 80, os aumentos chegaram a atingir os 15%.
Fernando Ferreira
16 de Fevereiro de 2023 às 19:47
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O Governo vai limitar  os valores de renda em novos contratos de arrendamento que sucedam a contratos celebrados nos últimos cinco anos, anunciou nesta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa.

 

A medida, incluída no pacote Mais Habitação, prevê que os senhorios possam subir os valores de renda nas percentagens de atualização não feita em anos anteriores, somadas de mais 5,43%, face ao valor do contrato anterior.

 

A medida tem em conta o teto de atualização de rendas de 2% imposto neste ano, permitindo aos senhorios recuperarem 3,43% adicionais de subida a que teriam direito pela lei na atualização normal. Soma ainda outros 2%, "que é o objetivo de médio prazo do ponto de vista da inflação de médio prazo fixada pelo Banco Central Europeu", explicou Costa.

 

"Adotamos só para novos contratos que sucedam a contratos que tenham sido celebrados nos últimos cinco anos. Porque temos consciência que há contratos antigos que têm valores de renda que são bastante inferiores, mas temos todos a consciência de que pelo menos os contratos assinados nos últimos cinco anos estão todos em valores que estão seguramente acima da média que é o rendimento normal das famílias portuguesas", justificou.

 

Para o Governo, trata-se de "uma medida limitativa, mas razoável e necessária, tendo em conta as circunstâncias em que o mercado hoje já está, com um nível de renda muito acima do que é a disponibilidade razoável das famílias portuguesas".

 
Alterado às 10h47, acrescentando a informação de que a medida não abrangerá novos contratos de casas que não estavam antes no mercado de arrendamento.

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