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TdC vê receitas e despesas subvalorizadas na Conta Geral do Estado
Tribunal emite juízo com reservas sobre as demonstrações dos resultados de 2022. São emitidas 57 novas recomendações.
O Tribunal de Contas (TdC) entende que a Conta Geral do Estado de 2022 subvaloriza receitas e despesas, sendo este um de 16 aspetos que motivam reservas ao órgão de fiscalização da legalidade das contas públicas no parecer anual que esta terça-feira é remetido à Assembleia da República.
O documento, que garante uma apreciação técnica das contas públicas antes do controlo político que é feito pelos deputados, dá conta de "57 recomendações ao Governo e à Assembleia da República que suportam a emissão de um juízo com reservas e ênfases".
Entre as reservas manifestadas, está a que diz respeito à "subvalorização da receita e despesa por não incluir a execução orçamental de seis entidades", e também "pela dedução indevida de 754 milhões de euros à receita fiscal, dos quais 611 milhões de euros relativos à indevida contabilização da medida de apoio extraordinário às famílias como reembolso de IRS" no ano passado, explica a síntese que resume o parecer.
Assim, o Tribunal recomenda que as contas espelhem os fluxos financeiros das ajudas dadas e que foram "incorretamente reduzidos à receita fiscal". Também recomenda que seja assegurado que o perímetro orçamental inclui todas as entidades previstas na Lei de Enquadramento Orçamental.
Na conta consolidada das administrações públicas, o TdC detetou também um saldo sobrevalorizado em 36 milhões de euros.
Além disso, são detetadas várias outras falhas na conta da administração central, incluindo informação incompleta relativa aos fluxos financeiros com o setor empresarial do Estado, omissão da dívida dos serviços e fundos autónomos e das entidades públicas empresariais no stock da dívida pública, e informação incompleta sobre a carteira de ativos financeiros.
O TdC também expressa reservas devido à omissão do inventário do património imobiliário do Estado e à ausência de quantificação de despesa fiscal para 113 benefícios fiscais. São ainda notadas fragilidades na relevação de operações extraorçamentais.
A inventariação de benefícios fiscais e de imóveis do Estado voltam a integrar as recomendações sobre a Conta Geral do Estado, com o Tribunal de Contas a defender também que deve ser reforçado o princípio de unidade de tesouraria do Estado, e garantida o princípio da especificação nas operações das entidades públicas reclassificadas.
Entre as dezenas de recomendações, está também a de que na Conta Geral do Estado sejam reportados os resultados da medida de revisão da despesa e a execução orçamental das medidas com impacto nas despesas com pessoal.
Também a Conta da Segurança Social suscita várias reservas., em particular referente à validação e controlo dos valores de dívidas à Segurança Social.
O TdC refere também "fragilidades no controlo e registo do universo dos bens imóveis e impossibilidade de validação do valor bruto do património imobiliário constante das demonstrações financeiras, por falta de relevação contabilística de imóveis e por imóveis registados com valor nulo", assim como "incumprimento do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado quanto a amortizações de bens móveis e imóveis".
O parecer dá conta também de uma "subvalorização do passivo pelo não reconhecimento de responsabilidades pela atribuição de direito às prestações sociais a pagamento".
São várias as recomendações para que as demonstrações financeiras e os processos da Segurança Social ultrapassem estas falhas. Além disso, o Tribunal de Contas defende que deve ser revisto o regulamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social – a reserva destinada a pagar pensões futuras em caso de défice nas contas da Segurança Social - "para assegurar que as regras aplicáveis à estratégia de investimento permitem otimizar a relação entre rentabilidade e risco na gestão dos recursos".