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TC acusa Governo de interferir na regulação das águas e resíduos

Tribunal de Contas (TC) diz que há uma grande interferência e peso do Estado no sector das águas e dos resíduos, havendo uma "necessidade imperiosa de separar rapidamente os papéis do Estado neste sector, em especial os de Estado tutela e os de Estado ope

30 de Março de 2007 às 20:20
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O Tribunal de Contas (TC) diz que há uma grande interferência e peso do Estado no sector das águas e dos resíduos, havendo uma "necessidade imperiosa de separar rapidamente os papéis do Estado neste sector, em especial os de Estado tutela e os de Estado operador, da função de regulação".

Além disso, há uma clara e evidente falta de independência orgânica e funcional do regulador (IRAR) face ao Governo, acusa o TC numa auditoria à regulação das águas.

Sem meias palavras, o TC considera que há uma "grande dependência das decisões estratégicas do Governo",  uma vez que as competências do IRAR– Instituto Regulador das Águas e Resíduos "são extremamente limitadas uma vez que se limita aos serviços concessionadas em baixa e alta e também porque não estabelece preços e tarifas".

IRAR deveria fixar preços da água

Perante a  falta de independência orgânica e funcional da entidade reguladora – sujeita à tutela e superintendência do Ministério do Ambiente – o TC acredita que "torna-se imperioso que no âmbito da revisão do Estatuto do IRAR, em curso, se clarifique inequivocamente o grau de independência e de autonomia da entidade reguladora". Para a entidade presidida por Guilherme Oliveira Martins Importa reforçar competências do regulador na área económica, nomeadamente, na fixação e controlo de poderes.

Além disso, "revela-se crucial e urgente a alteração do estatuto da entidade reguladora no sentido de alargar o âmbito de intervenção a todas as entidades gestoras, além das concessionárias, e também de lhe atribuir poderes sancionatórios e regulamentares e de intervenção em matéria tarifária".

O IRAR tem como maior desafio elaborar o tão esperado regulamento tarifário, já que existe uma enorme disparidade tarifária nos preços da água.

O regulador tem fracos poderes regulamentares, actuação bastante reduzida ao nível do estabelecimento de preços e tarifas; não dispõe de competências sancionatórias; pareceres vinculativos que emite não são vinculativos; serviços municipais não estão sujeitos à sua intervenção.

O TC aponta ainda como negativo o facto do conselho directivo do IRAR ser nomeado em Conselho de Ministros, sob proposta do Ministério do Ambiente. O mandato dos corpos directivos é mais curto do que o do Governo, sendo os membros destituíveis e renováveis, "o que não se coaduna com regulação independente".

Outro dos principais problemas é a falta de competências regulatórias em relação aos municípios, uma vez que o IRAR dispõe apenas de poderes sobre as entidades concessionadas. Acresce a insuficiência de meios humanos e técnicos, que fragilizam a concretização da sua missão.

O estado de liberalização do sector é considerado pelo TC como "ainda muito incipiente existindo, presentemente, um forte predomínio do Estado". É um sector que funciona em regime de monopólio, já que em cada região existe apenas uma entidade para prestar os serviços, sendo ainda um monopólio legal no âmbito das empresas concessionárias, o que pode "gerar falhas de mercado".

Para o TC é, portanto, "preciso um papel mais eficaz da entidade reguladora para implementar medidas que evitem comportamentos abusivos das empresas, com um aumento da qualidade e eficiência do serviço prestado".

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