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Carros usados importados: Governo acaba com discriminações no ISV

Os veículos usados importados vão passar a ter um tratamento em sede de ISV idêntico ao aplicado às viaturas matriculadas pela primeira vez no país. A alteração decorre da proposta de Orçamento para 2025 e, sendo aprovada, vai pôr fim a uma legislação que tem provocado forte litigância nos tribunais.

11 de Outubro de 2024 às 14:57
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Os veículos usados que chegam a Portugal importados de países da União Europeia vão passar a ter um tratamento igual ao que é dado aos carros novos que são matriculados no país pela primeira vez, prevê a proposta de Orçamento do Estado para 2025 entregue esta quinta-feira no Parlamento. Desta forma, põe-se fim a um tratamento que tem vindo a ser considerado discriminatório em tribunal e que o Tribunal de Justiça da União Europeia também já disse que favorece a venda de veículos usados nacionais e desencoraja a imposrtação de veículos usados similares. 

Assim, de acordo com a proposta, passará a estar "harmonizado o tempo de uso considerado para efeitos de aplicação da percentagem de redução relativa às componentes de cilindrada e ambiental para os veículos usados portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-Membros da União Europeia", explicam os fiscalistas da PwC. Por outro lado, o proprietário do veículo "fica dispensado do pagamento de uma taxa para requerer o recálculo do imposto nos casos em que discorde da liquidação provisória emitida pela alfândega".

O objetivo, explica Hugo Salgueirinho, especialista de PwC, "é acabar com a litigância que ainda existe" relativamente a esta matéria.  

Para melhor se compreender o que está em causa, é preciso recuar um pouco no tempo e perceber como é calculado o ISV. Este imposto tem uma componente de cilindrada e uma componente ambiental em função das quais as viaturas têm direito a uma redução resultante do número de anos de uso. O problema é que, durante muito tempo, na componente ambiental, o cálculo do imposto não levava em linha de conta a idade dos automóveis usados que eram importados, o que fazia disparar o imposto final a pagar. O setor queixou-se junto da Comissão Europeia, esta abriu um processo por incumprimento a Portugal, o país não mudou a lei, o caso chegou ao TJUE e aí a conclusão foi clara: a lei portuguesa violava os tratados comunitários, pondo em causa o princípio da livre circulação.

No Orçamento do Estado para 2021, o Governo alterou a lei, mas manteve uma diferença entre a desvalorização em função da componente de cilindrada e da componente ambiental. O setor automóvel voltou à carga, insistindo que a desigualdade de tratamento continuava, e no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), começou a haver decisões arbitrais  favoráveis aos contribuintes, considerando-se que a nova redação dada à lei, "por discriminar no âmbito do cálculo do imposto, a taxa de redução que é aplicável à componente ambiental, por confronto à aplicada à componente cilindrada, viola o artigo 110.º do TFUE" - leia-se, o princípio da livre circulação. 

Com a alteração agora proposta no OE 2025, as viaturas que sejam importadas passam a ter o mesmo tratamento das demais. Se isso evitará novas impugnações em tribunal, também poderá dar força aos casos que estejam ainda a ser dirimidos ou à espera de uma decição. 

Por outro lado, a proposta de OE determina também  que beneficiem de uma taxa intermédia de 25% os ligeiros de passageiros híbridos "plug-in" matriculados entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, desde que tenham uma autonomia mínima no modo elétrico de 25 quilómetros.

Desta forma, estes carros são equiparados aos híbridos "plug-in" com uma autonomia no modo elétrico de pelo menos 50 quilómetros e emissões de dióxido de carbono inferiores a 50 gramas de CO2 por quilómetro.

 

Refira-se ainda que no próximo ano as taxas de ISV e do Imposto Único de Circulação não terão qualquer atualização à inflação, ao contrário do que costuma acontecer. 

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