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Taxas não sobem, mas custos finais aumentam

As tabelas de custas propriamente ditas não sofrem alterações, mas o regulamento vai ser revisto e, contas feitas a final, a Justiça sairá mais cara aos cidadãos. Porque vão pagar mais, por exemplo, sempre que pedirem uma fotocópia ao tribunal. Ou quando forem multados por litigância de má-fé.

30 de Dezembro de 2011 às 10:30
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As tabelas de custas propriamente ditas não sofrem alterações, mas o regulamento vai ser revisto e, contas feitas a final, a Justiça sairá mais cara aos cidadãos. Porque vão pagar mais, por exemplo, sempre que pedirem uma fotocópia ao tribunal. Ou quando forem multados por litigância de má-fé.

Esta é mais uma reforma em curso, já apreciada pelo Parlamento e que deverá entrar em vigor logo nos primeiros meses do novo ano. As alterações aplicam-se a todos os processos, incluindo aqueles que já se encontram pendentes nos tribunais, independentemente do momento em que se tenham iniciado. A opção pela padronização das custas pretende a multiplicação de regimes em aplicação num mesmo tribunal, uma realidade que acaba por provocar ainda mais atrasos.

Além da simplificação que o Governo pretende com esta uniformização de regimes, um dos principais objectivos do novo regulamento das custas processuais é reduzir e penalizar a litigância de má fé. As multas, consideradas desadequadas e insuficientes para evitar os abusos e as manobras dilatórias, vão ser aumentadas nos seus limites mínimo e máximo.

Por outro lado, foram revistos os actuais regimes de isenção e os partidos políticos, por exemplo, perdem a isenção total, para passarem a estar isentos apenas no âmbito do contencioso previsto nas leis eleitorais . Em contrapartida, alargam-se algumas outras isenções, como as de que beneficiam os arguidos presos, que ficam dispensados de custas em todos os recursos que apresentem. Também os trabalhadores, em processo de trabalho, que sejam representados pelo Ministério Público, terão sempre direito à isenção, bem como os agentes de forças de segurança, por processos devidos a ofensas no exercício de funções.
IDEIAS-CHAVE
Multas mais altas, menos isenções

Mais penalizações

As multas por litigância por má-fé e manobras dilatórias vão ser aumentadas.

Isenções revistas

Partidos políticos perdem isenção total; agentes de forças de segurança podem estar isentos.

Padronização de custas

As novas regras aplicam-se a todos os processos, mesmo aos que já estão pendentes em tribunal.

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