Notícia
Supremo recusa ação de Ventura para obrigar Ferro a decidir sobre suspensão de mandato
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou a ação interposta pelo líder do Chega, André Ventura, para obrigar o presidente da Assembleia da República a decidir sobre a suspensão do seu mandato de deputado.
05 de Janeiro de 2021 às 13:32
Ventura pretende suspender o mandato de deputado para se dedicar à campanha eleitoral para Presidente da República, o que a comissão parlamentar da transparência recusou numa primeira apreciação.
"Em face do exposto, nos termos do número 1 do artigo 110.º do CPTA, e ao abrigo dos poderes conferidos pelas alíneas f) e i) do número 1 do artigo 27.º do mesmo código, decide-se não admitir os pedidos formulados no requerimento inicial e rejeitar liminarmente a presente ação, com as consequências legais", lê-se no despacho a que a agência Lusa teve acesso.
Segundo o documento, "mesmo admitindo que os direitos, liberdades e garantias de participação política do requerente possam estar em perigo - e a questão suscitada não é, em si mesma, impertinente - o STA não é uma instância de controlo jurídico-político dos atos do Governo ou do Parlamento".
"Assim, e sem necessidade de mais considerações, considera-se que este STA é absolutamente incompetente para conhecer dos pedidos que o requerente formula na presente ação de intimação", sentenciou o juiz Cláudio Monteiro.
O presidente do Chega pretendia obrigar o presidente do parlamento a tomar uma decisão sobre a sua substituição como deputado para se dedicar à campanha eleitoral das Presidenciais2021.
A suspensão de mandato de Ventura está a ser analisada pela comissão parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados, que hoje mesmo se vai reunir uma segunda vez sobre o assunto, desta feita para apreciar um parecer do socialista Pedro Delgado Alves.
Em 29 de dezembro, PS, PSD, BE e PCP chumbaram um primeiro parecer, elaborado pelo democrata-cristão João Almeida, que defendia que Ventura devia ter o mandato suspenso e ser substituído durante a campanha eleitoral.
Em causa estão o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de mandato para casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da República, que garante aos candidatos a dispensa de funções, mantendo a remuneração, para participarem na campanha e sufrágio.
Ainda mais acima, em termos de hierarquia jurídica, estão os princípios constitucionais da igualdade e da representatividade, também invocados por Ventura para defender a sua substituição temporária pelo "número 2" no partido e na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa nas Legislativas2019, Diogo Pacheco Amorim.
O deputado único da recente força política da extrema-direita parlamentar quer ficar liberto das obrigações no parlamento "a partir do 01 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa".
"Em face do exposto, nos termos do número 1 do artigo 110.º do CPTA, e ao abrigo dos poderes conferidos pelas alíneas f) e i) do número 1 do artigo 27.º do mesmo código, decide-se não admitir os pedidos formulados no requerimento inicial e rejeitar liminarmente a presente ação, com as consequências legais", lê-se no despacho a que a agência Lusa teve acesso.
"Assim, e sem necessidade de mais considerações, considera-se que este STA é absolutamente incompetente para conhecer dos pedidos que o requerente formula na presente ação de intimação", sentenciou o juiz Cláudio Monteiro.
O presidente do Chega pretendia obrigar o presidente do parlamento a tomar uma decisão sobre a sua substituição como deputado para se dedicar à campanha eleitoral das Presidenciais2021.
A suspensão de mandato de Ventura está a ser analisada pela comissão parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados, que hoje mesmo se vai reunir uma segunda vez sobre o assunto, desta feita para apreciar um parecer do socialista Pedro Delgado Alves.
Em 29 de dezembro, PS, PSD, BE e PCP chumbaram um primeiro parecer, elaborado pelo democrata-cristão João Almeida, que defendia que Ventura devia ter o mandato suspenso e ser substituído durante a campanha eleitoral.
Em causa estão o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de mandato para casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da República, que garante aos candidatos a dispensa de funções, mantendo a remuneração, para participarem na campanha e sufrágio.
Ainda mais acima, em termos de hierarquia jurídica, estão os princípios constitucionais da igualdade e da representatividade, também invocados por Ventura para defender a sua substituição temporária pelo "número 2" no partido e na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa nas Legislativas2019, Diogo Pacheco Amorim.
O deputado único da recente força política da extrema-direita parlamentar quer ficar liberto das obrigações no parlamento "a partir do 01 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa".