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Siza Vieira promete mais garantias e apoios à capitalização de empresas
A revisão dos regimes do Fundo de Contragarantia Mútuo e das sociedades de garantia mútua pretende agilizar e alargar a concessão de garantias públicas a empréstimos bancários e (a partir de agora) também à emissão de obrigações.
As empresas vão ter mais opções de financiamento na retoma pós-covid. A promessa é feita pelo Governo, que alargou as garantias públicas nos empréstimos do Estado e criou um novo instrumento de capitalização através da aprovação de dois novos diplomas no Conselho de Ministros desta quinta-feira.
“São dois instrumentos muito importantes para ajudarmos a financiar o investimento produtivo e a recapitalizar as nossas empresas”, afirmou o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, em declarações à margem de uma conferência da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, em Lisboa. “Aprovámos dois diplomas importantes do ponto de vista da capitalização das empresas, que aliás nos ajudam a viabilizar alguns aspetos importantes do Plano de Recuperação e Resiliência”.
Por um lado, é revisto o regime do Fundo de Contragarantia Mútuo, através são atribuídas as garantias de Estado para chegarem, através do sistema bancário, empréstimos às empresas. “Foi o que viabilizou muitas das linhas de crédito que lançámos durante a covid”, explica o governante.
Com a revisão, é alargado o âmbito de intervenção do fundo de contra garantia mútua de forma “mais permanente”, permitindo não só a concessão de empréstimos a pequenas e médias empresas (PME), mas também a mid-cap (empresas entre os 500 e os 3.000 trabalhadores). Além da dimensão das empresas abrangidas, também os instrumentos serão mais abrangentes, incluindo não só crédito bancário, mas também obrigações, por exemplo.
A percentagem do capital que pode ser garantida pelo Estado também vai ser alterada (face à atual barreira de 20%), sem que seja ainda conhecido o limite máximo, mas dentro do que são as regras atuais de auxílios de Estado . O Governo alterou também o regime jurídico das sociedades de garantia mútua para atualizar procedimentos e agilizar a atividade de concessão de garantias.
A par deste domínio, foi também aprovado o regime dos empréstimos participativos, “que são basicamente empréstimos que podem ser feitos às empresas, em que em vez de pagarem uma taxa de juro, pagam uma remuneração em função dos seus resultados: pagarão se tiverem mais lucros, pagarão menos se tiverem menos lucros. E em certas condições podem ser convertidos em capital”, apontou Siza Vieira.
É uma solução que junta a banca com os mercados financeiros, tratando-se de instrumentos de quase capital. “Vai permitir às empresas beneficiarem de instrumentos de financiamento para reporem os seus capitais próprios sem terem necessariamente de abrir o capital a terceiros”, acrescentou.