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Segurança Social diz que "derrapagem" para depois do Natal não trava dispensa de 700 funcionários

O Instituto da Segurança Social afirma que o adiamento do processo de requalificação para depois do Natal foi pedido por um sindicato e não coloca em causa o processo destinado a dispensar quase 700 funcionários.

Bruno Simão/Negócios
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O Instituto da Segurança Social afirma que o adiamento do processo de requalificação para depois do Natal não coloca em causa o processo destinado a dispensar quase 700 funcionários. 

 

"Está a ser assegurado o diálogo com os sindicatos e funcionários, tendo havido um pedido de uma organização sindical para que o procedimento de requalificação "derrapasse para depois do natal", não colocando em causa a manutenção do procedimento", disse fonte oficial do Instituto da Segurança Social em resposta às questões do Negócios.

 

O esclarecimento adicional surge depois ter ficado claro que o ISS não vai cumprir os prazos inicialmente estipulados para a colocação de quase 700 pessoas no quadro de excedentários.

 

Numa deliberação de 11 de Novembro, a que o Negócios teve acesso, o ISS estabelecia "trâmites e prazos para a conclusão do processo": Até dia 12 de Dezembro, todos os trabalhadores deveriam ser informados sobre o resultado do processo de selecção, o que ainda não aconteceu, pelo menos no caso dos assistentes operacionais. A colocação de trabalhadores em situação de requalificação deveria acontecer até esta quinta-feira, 18 de Dezembro.

 

O objectivo do ISS é dispensar 171 funcionários de carreiras específicas (como educadores de infância que entretanto assumiram outras funções) e 526 assistentes operacionais.

 

O primeiro grupo de funcionários já foi informado da extinção do seu posto de trabalho, enquanto o segundo grupo foi chamado para entrevistas de avaliação curricular, mas ainda não foi informado da decisão.

 

Os trabalhadores colocados em "requalificação" (a antiga mobilidade especial) passam a receber 60% do salário no primeiro ano e 40% a partir do segundo, com limites máximos. Quem nunca teve vínculo de nomeação pode mesmo ser despedido após um ano na requalificação.

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