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Regime especial de IVA para transmissões de desperdícios e a determinados serviços

O Governo vai propor à Assembleia da República que se crie um regime especial de IVA aplicável às transmissões de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e a determinados serviços e uma das alterações previstas é a passagem da responsabilidade de liq

30 de Março de 2006 às 15:40
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O Governo vai propor à Assembleia da República que se crie um regime especial de IVA aplicável às transmissões de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e a determinados serviços e uma das alterações previstas é a passagem da responsabilidade de liquidação do imposto a quem compra.

«Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa combater as situações de fraude que se vêm verificando neste sector de actividade decorrentes da circunstância de determinados operadores não procederem à entrega nos cofres do Estado do imposto que liquidaram nas operações realizadas», explica o comunicado do Conselho de Ministros.

A proposta visa a alteração do código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), «com vista a criar um regime especial de IVA aplicável às transmissões de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e a determinados serviços».

O diploma vai assim inverter a regra do «sujeito passivo, competindo a liquidação do IVA ao adquirente, com direito a dedução, desde que sujeito passivo deste imposto no território nacional», adianta o mesmo comunicado.

Para além desta medida, o Governo determina com este diploma que se os sujeitos passivos exercerem uma actividade regular na transmissão de bens e na prestação destes serviços, « sejam excluídos do regime especial de isenção previsto no Código do IVA».

O diploma vem ainda introduzir a «obrigatoriedade de auto-facturação nos casos em que os sujeitos passivos efectuam operações com particulares».

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