Notícia
Recibos verdes no Estado caem 43% em 2009
O Governo garante que este ano vai continuar com o esforço de redução de contratos precários na Função Pública. Segundo as contas do Executivo entre 2005 e 2009, o número de trabalhadores com contratos de tarefa e avença reduziu-se em 43%, sem quantificar quais os ministérios onde essa quebra foi mais expressiva.
26 de Janeiro de 2010 às 19:19
O Governo garante que este ano vai continuar com o esforço de redução de contratos precários na Função Pública. Segundo as contas do Executivo entre 2005 e 2009, o número de trabalhadores com contratos de tarefa e avença reduziu-se em 43%, sem quantificar quais os ministérios onde essa quebra foi mais expressiva.
Em 2010 o Governo decidiu eliminar a norma que obrigava a que os contratos de tarefa e avença fossem celebrados preferencialmente com empresas. Na prática, volta a ser permitido utilizar recibos verdes com pessoas individuais, embora essa prática fique sujeita a regras apertadas.
De acordo com a proposta preliminar de Orçamento do Estado (OE) para o corrente ano, a celebração de contratos de tarefa e avença depende de parecer prévio do Ministério das Finanças, que tem que provar que se trata de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público. A forma como esse parecer deve ser dado terá ainda que ser regulado por portaria.
É também essa portaria que definirá os casos em que o Ministério das Finanças poderá “excepcionalmente” autorizar a celebração de um número máximo de contratos de tarefa e avença num determinado serviço. Contudo fica já claro no OE/2010 que os encargos com esses trabalhadores devem estar inscritos nos orçamentos dos organismos ou serviços públicos.
Tal como já estava previsto no OE de 2009, se a Inspecção-Geral de Finanças detectar o uso de recibos verdes para trabalho subordinado, o serviço em causa terá de criar um posto de trabalho e terá de abrir concurso para o preencher. Mas o trabalhador a recibo verde não tem garantia de que ficará com o lugar.
Em 2010 o Governo decidiu eliminar a norma que obrigava a que os contratos de tarefa e avença fossem celebrados preferencialmente com empresas. Na prática, volta a ser permitido utilizar recibos verdes com pessoas individuais, embora essa prática fique sujeita a regras apertadas.
É também essa portaria que definirá os casos em que o Ministério das Finanças poderá “excepcionalmente” autorizar a celebração de um número máximo de contratos de tarefa e avença num determinado serviço. Contudo fica já claro no OE/2010 que os encargos com esses trabalhadores devem estar inscritos nos orçamentos dos organismos ou serviços públicos.
Tal como já estava previsto no OE de 2009, se a Inspecção-Geral de Finanças detectar o uso de recibos verdes para trabalho subordinado, o serviço em causa terá de criar um posto de trabalho e terá de abrir concurso para o preencher. Mas o trabalhador a recibo verde não tem garantia de que ficará com o lugar.