Notícia
Provedor recomenda alterações de leis para facilitar acesso aos tribunais
O provedor de Justiça recomendou hoje ao Governo que altere dois diplomas para facilitar o acesso aos tribunais por empresas que se encontrem em dificuldades económicas e trabalhadores com baixos rendimentos que queiram pagar o seu próprio advogado.
23 de Fevereiro de 2010 às 14:10
O provedor de Justiça recomendou hoje ao Governo que altere dois diplomas para facilitar o acesso aos tribunais por empresas que se encontrem em dificuldades económicas e trabalhadores com baixos rendimentos que queiram pagar o seu próprio advogado.
Numa nota à comunicação social, o provedor informa ter enviado duas recomendações ao Ministério da Justiça sobre a alteração de uma lei e um regulamento sobre o acesso ao direito e aos tribunais.
Por um lado, sugere a alteração da lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, para permitir o acesso ao apoio judiciário a entidades com fins lucrativos que provem a sua insuficiência económica e que estejam envolvidas num litígio que ultrapasse a sua actividade económica normal.
As empresas nessas condições passariam assim a poder recorrer da dispensa de taxa de justiça e de encargos com os processos judiciais, bem como a nomeação de advogado gratuito.
Por outro lado, o provedor recomenda a alteração do Regulamento das Custas Processuais para permitir aos trabalhadores com rendimentos mais baixos que queiram pagar os seus próprios advogados terem acesso à isenção das custas processuais, tal como acontece com os mesmos trabalhadores que se fazem representar no processo pelo Ministério Público.
Numa nota à comunicação social, o provedor informa ter enviado duas recomendações ao Ministério da Justiça sobre a alteração de uma lei e um regulamento sobre o acesso ao direito e aos tribunais.
As empresas nessas condições passariam assim a poder recorrer da dispensa de taxa de justiça e de encargos com os processos judiciais, bem como a nomeação de advogado gratuito.
Por outro lado, o provedor recomenda a alteração do Regulamento das Custas Processuais para permitir aos trabalhadores com rendimentos mais baixos que queiram pagar os seus próprios advogados terem acesso à isenção das custas processuais, tal como acontece com os mesmos trabalhadores que se fazem representar no processo pelo Ministério Público.