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Processos via Net dão redução até 50% nas taxas de Justiça

O novo Regulamento das Custas Processuais entra hoje parcialmente em vigor. Para já, apenas os processos entregues nos tribunais por via electrónica serão abrangidos pelo novo regime, cuja utilização permite uma redução na taxa de justiça até 50%.

01 de Setembro de 2008 às 00:01
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O novo Regulamento das Custas Processuais entra hoje parcialmente em vigor. Para já, apenas os processos entregues nos tribunais por via electrónica serão abrangidos pelo novo regime, cuja utilização permite uma redução na taxa de justiça até 50%.

Segundo fonte oficial do Ministério tutelado por Alberto Costa, o objectivo deste arranque, ainda que a meio gás, é fomentar o uso de meios electrónicos e reduzir os papéis nos tribunais. A parte restante do regulamento começa a vigorar a partir de 5 de Janeiro do próximo ano.

As taxas de justiça inicial e subsequente serão reduzidas em 25% para os processos que entrem no tribunal após 1 de Setembro. Isto, nos casos em que a primeira peça processual - petição inicial ou contestação - seja entregue través do sistema informático CITIUS, já disponível para advogados, solicitadores e juízes e a que os magistrados do Ministério Público também terão acesso no início de 2009. O "desconto" referido poderá contudo chegar aos 50% da taxa de justiça se todas as peças posteriores forem também entregues por via electrónica.



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