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Principais novidades na reforma da floresta

Da votação na especialidade resultaram várias mudanças, consequência das sucessivas propostas de alteração apresentadas. As principais foram as que incidiram sobre o regime jurídico da arborização e rearborização, nomeadamente no que toca à produção de eucalipto.

19 de Julho de 2017 às 22:15
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Redução progressiva da área de eucalipto

 Foi aprovada a proposta inicial do Governo de permitir a transferência de áreas de plantação de eucalipto de zonas menos férteis e produtivas para outras onde a produção possa ser mais rentável. A ideia é libertar zonas onde esta árvore possa ser mais perigosa em termos de incêndios e concentrar a produção no litoral. No entanto, o Governo teve de fazer várias cedências. Desde logo permitindo uma redução progressiva das áreas transferidas, a começar logo no primeiro ano em que estas possam acontecer, permitindo apenas 90% de área transferida. A redução será depois progressiva ao longo dos anos seguintes e, ao 5º ano, apenas poderá ser transferida 50% da área – por cada 10 hectares transferidos, apenas cinco poderão ser replantados. A alteração resultou do acordo com o PCP e com o Bloco de Esquerda.

 

Moratória nas transferências de eucalipto

As transferências, contudo, não poderão avançar de imediato. Fica estabelecido na lei que primeiro será preciso que os municípios inscrevam nos seus planos directores municipais (PDM) as normas de ordenamento florestal, de acordo com os Planos Regionais de Ordenamento Florestal. Acontece que o prazo limite é 2020, o que significa que só nessa altura é que arrancarão em pleno os processos de permuta de terrenos de eucaliptos. A justificação tem a ver com o facto de os Planos Regionais de Ordenamento Florestal não serem vinculativos para os privados, ao contrário do que acontece com os PDM.

 

Fim dos deferimentos tácitos

Uma regra direcionada, mais uma vez, para os produtores de eucaliptos: não poderá haver plantações sem que tenha se ser apresentado previamente um projecto de licenciamento e este não poderá nunca ser objecto de um deferimento tácito, como agora acontece se a entidade licenciadora não responder dentro do prazo legal. Para as restantes operações de arborização e rearborização, há também um alargamento do prazo para se poder considerar que há um deferimento tácito, que passa dos actuais 45 dias para 60 dias.

     

Planos contra incêndios serão públicos

Outra norma decorrente das propostas de alteração: os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios passam a ser obrigatoriamente públicos devendo constar no site de cada município. O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) terá de divulgar a lista dos municípios incumpridores. Foi uma alteração de iniciativa do PAN.

 

Resolução de conflitos no cadastro simplificado

Sempre que os proprietários não se entendam com os vizinhos sobre os limites das suas terras, será inscrito no cadastro apenas um ponto central do prédio, com a indicação de que este pertence ao proprietário X e que tem a área Y. Depois de os conflitos serem dirimidos na justiça será feita a inscrição definitiva e assim se evita que a realização do cadastro fique bloqueada. Foi uma iniciativa do Bloco de Esquerda.

 

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