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Reforma das florestas não está “esgotada” mas já tem aval de Marcelo
O Presidente da República deu esta terça-feira, 8 de Agosto, luz verde aos diplomas da reforma da legislação para as florestas, mas deixou um alerta: estes diplomas “estão longe de esgotar” tudo o que pode ser feito. E apenas um não suscitou reparos.
Apesar de o conjunto de diplomas que constitui, para já, a reforma da legislação das florestas estar "longe de esgotar todas as actuações dos poderes públicos" neste domínio e de "apenas um deles – o do cadastro – não suscitar reparos", o Presidente da República decidiu dar luz verde aos três diplomas que integram o pacote apresentado pelo Governo e que foram aprovados no Parlamento a 19 de Julho, na última reunião plenária desta sessão legislativa.
Numa nota publicada esta terça-feira, 8 de Agosto, na página oficial da Presidência, sublinha-se que, para a sua decisão, Marcelo atendeu "ao esforço de enquadramento jurídico e de ensaio de novas pistas para enfrentar antigos e não ultrapassados problemas". E o Presidente sublinha, ainda, o "longo processo de elaboração" destes diplomas, "iniciado em Outubro de 2016 e acelerado em Junho deste ano, perante o dramatismo da realidade vivida" com os incêndios ocorridos em Pedrógão Grande.
Nessa altura, aliás, foi o próprio chefe de Estado a apelar a que os deputados tudo fizessem para que a reforma das florestas saísse do papel ainda antes das férias do Parlamento, onde estava parada havia largos meses.
E um dos diplomas agora promulgados é o que cria um sistema de informação cadastral simplificada, que vai avançar em projecto-piloto em dez concelhos do norte do país, sete dos quais atingidos pelos fogos florestais de Junho. Este é, como referido, o único que não merece quaisquer reparos por parte do Presidente.
Foi também dado aval às alteração ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e ao regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização. Este último, recorde-se, foi particularmente polémico durante o processo legislativo, dadas as limitações impostas à produção de eucalipto.
Na mesma leva, o Presidente promulgou ainda o diploma que estabelece o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários.