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Portugal entre países que mais transgridem a legislação fiscal da União Europeia

Portugal está entre os seis países da União Europeia com mais ilegalidades fiscais, segundo um estudo da PricewaterhouseCoopers que também concluiu que todos os membros da UE têm pelo menos uma norma fiscal contrária às regras da União Europeia

09 de Novembro de 2004 às 12:17
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Portugal está entre os seis países da União Europeia com mais ilegalidades fiscais, segundo um estudo da PricewaterhouseCoopers que também concluiu que todos os membros da UE têm pelo menos uma norma fiscal contrária às regras da União Europeia

O estudo referido analisa oito áreas de legislação fiscal interna de todos os 25 estados-membros da União Europeia, nomeadamente a não aplicação do regime de isenção transfronteiriça, o regime de controlo empresas estrangeiras, a tributação da transferência de sede, o diferimento apenas para transferências internas, o tratamento fiscal dos dividendos externos versus internos, o sistema de imputação, a sub-capitalização e os preços de transferência.

Neste sentido, Portugal, a par da Letónia, apresenta ilegalidades fiscais em cinco áreas, sendo o Reino Unido o país com mais ilegalidades fiscais, com todas as áreas em transgressão, seguido pela Dinamarca e pela França ambas com sete áreas, revela o estudo.

A mesma fonte acrescenta que, com apenas uma transgressão, encontram-se países como o Chipre, Estónia, Lituânia, Malta e Eslováquia e sublinha o facto de todos os países que aderiram à União Europeia dia 1 de Maio deste ano não terem mais de duas transgressões cada, com excepção da Letónia e da Eslovénia.

Portugal transgride cinco das oito áreas de legislação fiscal em análise

Em relação a Portugal, Jaime Esteves, «partner» de assessoria fiscal da PricewaterhouseCoopers afirmou que «por exemplo, em Portugal, as regras de sub capitalização e de reinvestimento em caso de habitação própria permanente, para dar apenas dois exemplos».

Segundo o quadro facultado pelo estudo, o país encontra-se em transgressão nas áreas de não aplicação do regime de isenção transfronteiriça, no regime de controlo empresas estrangeiras, no diferimento apenas para transferências internas, no tratamento fiscal dos dividendos externos versus internos e na sub-capitalização.

Todos os países da UE têm lei discriminatória de indivíduos de outro estado-membro

Globalmente, os resultados do estudo mostram que, das 200 potenciais ilegalidades fiscais (oito por cada um dos 25 países), 45% estão a transgredir a legislação da União Europeia e, portanto, em situação de ilegalidade.

Jaime Esteves explica que «de acordo com a legislação da UE, um estado-membro não pode discriminar indivíduos ou empresas de outro estado-membro. No entanto, as conclusões do nosso estudo demonstram que todos os estados-membros têm pelo menos um tipo de lei fiscal em vigor que é, de facto, discriminatória em razão da nacionalidade e, logo inaplicável».

Para além disso revelou que «nos últimos dez anos cerca de 87 casos relacionados com leis de impostos directos discriminatórias foram ouvidos pelo Tribunal Europeu de Justiça (TEJ), dos quais 85 foram julgados a favor do contribuinte. Uma taxa de sucesso, sem precedentes, de 98%».

O estudo acrescenta que os contribuintes «têm vindo a ser cada vez mais bem sucedidos na demonstração de que as leis fiscais nacionais da União Europeia são discriminatórias e, portanto, ilegais de acordo com o Tratado de fundação da União Europeia, o Tratado de Roma.

Isto porque o Tratado de Roma proíbe a discriminação contra residentes de outros estados-membros da UE.

No entanto, segundo a Pricewaterhouse, muitas leis fiscais nacionais «tributam frequentemente as transacções ou as entidades de uma forma diferente, dependendo se são internas ou externas, que explica que, por exemplo os dividendos pagos entre duas empresas no mesmo país «podem ser não-tributáveis enquanto que os que são recebidos de outros países são tributáveis. Como consequência, os casos fiscais que aparecem no Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) tornaram-se mais fundamentais, frequentes e bem sucedidos».

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