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Perguntas & Respostas sobre plano de regularização de dívidas da Segurança Social

A Segurança Social lançou hoje um programa especial de regularização de todas as dívidas contraídas até Dezembro de 2006. veja aqui as perguntas & respostas sobre o assunto.

25 de Janeiro de 2007 às 17:33
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A Segurança Social lançou hoje um programa especial de regularização de todas as dívidas contraídas até Dezembro de 2006. veja aqui as perguntas & respostas sobre o assunto.

Uma das facilidades passa por dar uma segunda oportunidade aos devedores para pedirem o pagamento das suas dívidas em prestações. Quem já tem bens ou activos penhorados também poderá trocá-los por um plano de pagamentos faseados

Quem pode aderir?

Todos as empresas (sociedades, empresários em nome individual e demais trabalhadores por conta própria) com dívidas instauradas até 31 de Dezembro de 2006 nas secções de processo da Segurança Social (estão, portanto, fora deste programa aqueles devedores mais antigos, cujos processo de execução estão a cargo da Direcção-Geral de Impostos).

Quem já tiver sido penhorado também está abrangido?

Sim, está. O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - a entidade responsável pela gestão das execuções - está disponível para estudar o levantamento das penhoras em troca de um acordo de regularização de dívidas. Esta "troca" já era possível, no passado, mas apenas para casos muito específicos, os chamados "acordos de regularização extraordinários". Agora, esta valência vai poder ser feita dentro do processo executivo e de forma massificada.

Que dívidas estão em causa?

Todas : tanto a taxa social única da responsabilidade da empresa (23,75%) como os valores descontados pelo trabalhador (os 11%) e que não foram entregues ao Estado. Esta é uma das novidades deste plano de regularização. Com a alteração ao artº 196º do Código do Processo e do Procedimento Tributário operado no OE/2007, passou a admitir-se que as dívidas que configuram abuso de confiança fiscal (como é o caso da não entrega das retenções na fonte de impostos de terceiros) possam ser pagas em prestações. O entendimento da Seg. Social é que esta norma é aplicável a todos os acordos que venham a ser feitos desde Janeiro de 2007 (ver texto nesta página).

O que é preciso fazer para aderir?

Contactar o IGFSS presencialmente, nas secções de processo que existem em cada um dos distritos do País; pela Internet (www.seg-social.pt) ou através da linha telefónica directa criada para o efeito (21843 33 33).

Que pré- requisitos é preciso cumprir?

Apenas têm de existir indícios de que a empresa tem viabilidade económica e haver demonstração de boa-fé na adesão ao acordo. A empresa tem também de ter um "cadastro limpo", isto é, ter sempre cumprido com eventuais acordos assumidos no passado.

O facto de não receber um "convite de regularização" da Seg. Social significa que há menos probabilidades de chegar a acordo?

Não. As 50 mil cartas que a Seg. Social enviará resultam de uma pré-selecção assente em critérios muito específicos. Mas todos os devedores são potenciais "clientes".

O que diferencia este plano dos acordos regulares que a IGF já vinha fazendo?

A diferença está no alargamento dos prazos para aderir ao pagamento em prestações. De acordo com a legislação que vigorava até aqui, os devedores só podiam aderir ao pagamento em prestações nos 30 dias subsequentes à instauração da execução fiscal. Findo esse prazo, ficavam impedidos de o fazer, avançando o processo para a penhora. Com este plano, que tem cobertura legal numa norma do OE/2007 (artigo 39º), a Seg. Social vai aceitar que todos os devedores possam aderir a este plano de regularização até ao dia da venda dos bens penhorados (se for caso disso).

Que facilidades especiais existem?

Além do alargamento do prazo, por si, a Seg. Social tem mecanismos para facilitar a vida a quem quer colocar-se dentro da Lei. A flexibilidade pode passar, por exemplo, por esticar ao máximo o número de prestações ou pela eventual dispensa de prestação de garantias. A solução será feita à medida, mas, desde já, se esclarece: não se perdoam dívidas (ou partes delas) nem juros (por norma).

O que se ganha com a regularização?

O Ministério do Trabalho resume as vantagens em três pontos: ao aderir a um plano de pagamentos "à medida", o devedor vê "suspensas as medidas coercivas de penhora e venda de bens, muitas vezes conducentes à paralisação da actividade da empresa"; o contribuinte vê a sua actividade credibilizada, obtendo a declaração de situação contribuitiva regularizada, um documento imprescindível para a candidatura a benefícios fiscais e participação em concursos públicos.

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