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Outras alterações na vida dos reformados

A idade da reforma é apenas uma das muitas medidas dirigidas às pensões e pensionistas. Para a Caixa Geral de Aposentações, na Segurança Social e nos fundos de pensões há outras medidas na calha.

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Velhice, invalidez e doença encolhem 10% na CGA

É uma das medidas de maior relevo e mais arriscadas do ponto de vista da legalidade, encontrando-se já em avaliação pelo Tribunal. Na prática, quem entrou no Estado até 1993 e se reformou até 2005 da CGA sofrerá um corte no valor da pensão em torno dos 10%. A redução aplica-se a quem ganhe de 600 euros brutos em diante e salvaguarda-se que ninguém fica com uma pensão abaixo de um determinado patamar. Esse patamar varia consoante a idade.

 

Assim, quem tenha até 75 anos não poderá ficar com menos de 675 euros brutos após os cortes; entre os 75 e os 80 anos a pensão mínima é de 750 euros; entre 80 e 85 anos é de 900 euros; entre os 85 e os 90 anos é de 1.050 euros, e acima dos 90 anos o mínimo após os cortes é de 1.200 euros. Estão excluídos da redução os reformados com pensões indexadas aos salários dos trabalhadores no activo - casos da CGD, juízes e diplomatas jubilados.

 

Quem se reformar de 2014 em diante enfrenta um corte com uma lógica semelhante: a parte da pensão calculada com base nos descontos feitos até 2005 passará a representar 80% do salário auferido nessa data, contra os 89% actuais. A segunda parcela mantém-se igual, já que é calculada com regras semelhantes às da Segurança Social.

 

Estas regras aplicam-se também às pensões de sobrevivência pagas pela CGA. Os viúvos que as recebam (ou virão a receber) sofrerão um corte nas mesmas condições e montantes acima descritos. A menos que o TC trave a medida.

 

Pensões de sobrevivência sujeitas a tecto máximo

O Governo quer ainda tirar parte das pensões de sobrevivência a quem tenha pensões acima de 2.000 euros, uma medida para começar em Janeiro de 2014. A ideia é somar todas as pensões e, se estas ultrapassarem os 2.000 euros, corta-se o valor da de viuvez. O corte depende do rendimento.

 

Quem já sofreu um corte por via da convergência da CGA (ver ponto anterior) só apanha com esta redução na parte em que ela seja superior à primeira. Para já, só são afectados os viúvos que recebam pensões.

 

Contribuição extraordinária de solidariedade está de volta

A CES será este ano reactivada. Aplica-se aos reformados com pensões de 1.350 euros em diante. A taxa de redução começa nos 3,5% e pode chegar aos 10% para pensões de 3.750 euros. Para valores acima destes patamares, a taxa pode chegar a amputar 40% do valor da pensão.

 

A medida abarca pensões da Segurança Social (cerca de 75 mil) mas também pensões pagas por fundos privados (como a banca e a ordem dos advogados) e complementos de pensão, desde que pagas por entidades residentes. É uma medida que acaba por apanhar parte das chamadas "pensões milionárias", oriundas do sector privado. Os reformados da CGA só sofrem este corte se ele for superior aos 10% sofridos no âmbito da convergência (ver ponto 1).

 

Empresas públicas com prejuízo anulam complementos

As empresas públicas com prejuízos durante três anos consecutivos vão ficar impedidas de pagar complementos de pensão aos seus reformados. Durante a fase de debate da proposta, ela sofreu duas pequenas alterações: a primeira para prever que eles podem ser pagos se tiverem sido integralmente financiados pelos trabalhadores; a segunda para permitir que eles sejam pagos a reformados com pensões abaixo de 600 euros, até que a pensão atinja um máximo de 600 euros brutos.

 

Pensões unificadas também enfrentam cortes

Quem a 1 de Janeiro estiver a receber uma pensão unificada (descontou para a Segurança Social e para a CGA e solicitou este regime) terá um corte na parte da pensão que é da responsabilidade da CGA. Este corte é aplicado nos mesmos termos descritos no ponto 1: trata-se de uma redução média de 10%.

 

Quem vier a reformar-se no futuro com uma pensão bonificada enfrenta duas alterações: na parte da pensão da CGA, o chamado "P1" valerá apenas 80% do último salário de 2005; e perde-se o bónus até aqui concedido. As pensões passam a ser calculadas a partir da soma das parcelas da Segurança Social e da CGA, caindo a bonificação de 50% que era dada na parte da pensão da CGA.

 

Descontos para a ADSE voltam a subir

Os descontos dos reformados da CGA para o subsistema de saúde voltam a subir, agora de 2,25% para 2,5%.

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