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Novas licenças para a Zona Franca da Madeira prorrogadas até 2023

Os socialistas apresentaram uma proposta de alteração à proposta de Orçamento do Estado que prevê a prorrogação até ao final de 2023 do prazo para novas empresas poderem ainda ter autorização para operar na Zona Franca da Madeira.

As empresas instaladas na zona franca da Madeira beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 5%.
Hélder Santos
13 de Maio de 2022 às 13:17
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O prazo para emissão de licenças para operar na Zona Franca da madeira deverá ser prorrogado por mais dois anos, até ao final de 2023. A medida decorre de uma proposta de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 2022 apresentada pelo grupo parlamentar do PS. 


"Em linha com a aprovação concedida pela Comissão Europeia, procede-se à prorrogação, por dois anos (até final de 2023) da data limite para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira ao abrigo do regime fiscal consagrado ·no artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)", adiantou esta sexta-feira de manhã o grupo parlamentar.


Esta prorrogação era aguardada, mas a proposta de Orçamento do Estado entregue pelo Governo no Parlamento não continha qualquer previsão nesse sentido, algo que os deputados socialistas decidiram agora colmatar. 


O atual regime, recorde-se, está em vigor até 2027, mas a emissão de licenças terminou em 31 de dezembro de 2020, prazo que o Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2021. O Executivo tinha encomendado um estudo  à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra para avaliação do custo-benefício da Zona Franca da Madeira e uma das conclusões foi que se o regime acabasse, os impactos económicos para a Região Autónoma da Madeira seriam "muito significativos". 

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