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Inquilinos lisbonenses acusam ministra de se "desdizer" sobre lei do arrendamento

Em comunicado, a Associação dos Inquilinos Lisbonenses cita a entrevista de Assunção Cristas ao Jornal de Negócios para considerar que a responsável "dá o dito por não dito".

12 de Novembro de 2012 às 19:59
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A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) criticou hoje a ministra Assunção Cristas por se "desdizer" sobre a nova lei do arrendamento urbano, que entrou hoje em vigor, quanto ao ano de referência para o cálculo de rendimentos.

Em comunicado, a AIL cita a entrevista da ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território ao Jornal de Negócios para considerar que a responsável "dá o dito por não dito". "Em contrário ao que a lei prescreve, para não falar das suas promessas, [a ministra] vem dizer que o rendimento dos inquilinos a ter em conta para efeitos da actualização das rendas passar a ser o rendimento de 2011 e não o de 2012, como está prevista na Lei n.º31/2012", lê-se na nota assinada pelo presidente da AIL, Romão Lavadinho.

A AIL refere o artigo da lei que a leva a criticar as afirmações da governante: "A determinação do RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) durante o ano de 2012 [...] deve ter em conta os rendimentos do agregado familiar relativos ao ano de 2012 e a suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal [...]".

Os inquilinos defendem que a actualização dos valores da renda dependentes do rendimento deveria iniciar-se após o primeiro semestre do próximo ano, "altura em que estarão disponíveis nos serviços das Finanças as declarações do IRS dos rendimentos das famílias referentes ao ano de 2012".

"A ser como refere a senhora ministra, estamos perante uma violação da lei, o que é de todo inaceitável e igualmente demonstrativa da enorme falta de respeito pelos portugueses", lê-se.

A nova lei do arrendamento prevê a limitação na actualização das rendas durante cinco anos, para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais.

Assim, o tecto máximo de subida será 25%, enquanto nos casos de rendimentos até 1.500 euros será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.

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