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Há 50 câmaras ainda sem plano contra incêndios
Municípios não cumpriram prazo dado pelo Governo que terminava a 31 de Março. Lei prevê como penalização a retenção de 20% das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro e a perda de apoios para gabinetes florestais. ANMP alega que o prazo é curto.
A lei do Orçamento do Estado para 2018, no âmbito das medidas excepcionais de prevenção contra os incêndios, incluiu uma norma segundo a qual os municípios portugueses teriam de elaborar ou actualizar os seus Planos Municipais de Defesa das Florestas contra Incêndios (PMDFCI) até ao dia 31 de Março. Nesta 5.ª feira, dia 29, havia ainda meia centena de câmaras que não tinha cumprido esta obrigação, de acordo com dados fornecidos ao Negócios por fonte oficial do Ministério da Agricultura.
Das 50 câmaras em incumprimento, cinco tinham já enviado os seus PMDFCI para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), entidade que tem de avaliar os planos e dar o seu aval, e encontram-se já em fase final de análise, de acordo com a mesma fonte.
Os PMDFCI são instrumentos operacionais que abrangem a totalidade do município e onde está desenhado o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades ao nível da prevenção, sensibilização, vigilância, detecção de incêndios florestais. Todos os planos devem seguir a mesma estrutura: o primeiro caderno deve conter o diagnóstico; o segundo o plano de acção; e o terceiro o plano operacional municipal. A maioria dos municípios tem um plano de defesa contra incêndios, mas, à data em que entrou em vigor a lei do Orçamento do Estado, a maioria desses planos tinha já vários anos, necessitando, por isso de uma actualização.
O facto de uma câmara não ter o seu PMDFCI actualizado implicava já uma sanção que passava pela perda do apoio anual para o respectivo gabinete técnico florestal, o equivalente a 14 mil euros, valor fixo que sai do Fundo Florestal Permanente e é disponibilizado pelo Estado a cada autarquia que disponha deste tipo de gabinetes e que apresente a necessária candidatura.
A Lei do Orçamento do Estado, contudo, veio criar uma penalização adicional e bastante mais significativa: em caso de incumprimento do prazo de 31 de Março para os planos estarem devidamente actualizados, "é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF). Trata-se da mesma sanção já prevista para o caso de os municípios não cumprirem as regras sobre as limpezas da matas, que terão de estar concluídas até 31 de Maio – as dos próprios municípios e a dos provados que, não fazendo eles a limpeza, obriguem as câmaras s substituírem-nos nessa tarefa.
Prazos são muito apertados, diz ANMP
"Não consigo dizer quem já tem esse plano, apenas que os prazos são muito irreais, muito apertados", confessa Ribau Esteves, um dos vice-presidentes da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP). O também presidente da Câmara de Aveiro acusa o Governo de "ignorância nestas matérias", exlicando que "todo o processo é muito burocrático, porque tem que passar sempre pelo ICNF".
No caso do município aveirense, o autarca admite que não vai conseguir ter o plano pronto até 31 de Março, como obriga a lei: "Neste momento, temos uma equipa a elaborar o documento, que está quase finalizado, mas depois é preciso ser aprovado pelo ICNF. Por isso, só lá para Abril teremos o plano efectivamente concluído".
Para acelerar este processo, a ANMP já tinha pedido ao Governo que definisse um técnico do ICNF para cada município, encarregue de ajudar a elaborar o PMDFCI. Segundo Ribau Esteves, este método dispensaria "o parecer final do ICNF que pode levar a rectificações e alterações do plano", levando ao adiamento da sua aprovação final. "Mas nunca tivemos resposta por parte do Governo", atira o representante da associação dos municípios.
De acordo com um levantamento feito pelo Negócios em 2017, depois dos incêndios de Outubro, 35% dos 57 municípios que mais arderam no ano passado não tinham plano de combate aos incêndios. Entre os municípios com maior área ardida e sem plano anti-fogo estavam então Pedrógão Grande, Alijó, Melgaço, Monção, Pombal, Condeixa-a-Nova ou Castanheira de Pêra.