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Governo recua e permite pagar taxa de justiça em prestações

O novo Regulamento das Custas Processuais (RCP) só hoje entrará em vigor, mas foi já alvo de uma alteração, em portaria publicada em Diário da República na passada sexta-feira: o pagamento da taxa de Justiça poderá ser feito em duas prestações, uma à cabeça, no momento em que o processo é instaurado, e a segunda nos 90 dias seguintes.

20 de Abril de 2009 às 00:01
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O novo Regulamento das Custas Processuais (RCP) só hoje entrará em vigor, mas foi já alvo de uma alteração, em portaria publicada em Diário da República na passada sexta-feira: o pagamento da taxa de Justiça poderá ser feito em duas prestações, uma à cabeça, no momento em que o processo é instaurado, e a segunda nos 90 dias seguintes.

Altera-se, desta forma, uma das alterações mais polémicas da nova Lei, que prevê o pagamento à cabeça da totalidade da taxa de Justiça.

A possibilidade de pagamento em prestações, que será temporária, pois vigorará até ao final de 2010, é uma resposta do Governo às muitas críticas ao novo regulamento que têm chegado dos vários quadrantes da Justiça, a começar pela Ordem dos Advogados (OA).






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