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Governo reafirma legalidade de posições do Estado na EDP e Galp

O Governo, na sequência do pedido de Bruxelas para renunciar os direitos especiais que detém na EDP e Galp Energia, defende que as suas posições nas duas empresas do sector energético estão dentro da legalidade. Ainda assim, o Executivo diz que está dispo

27 de Junho de 2007 às 15:37
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O Governo, na sequência do pedido de Bruxelas para renunciar os direitos especiais que detém na EDP e Galp Energia, defende que as suas posições nas duas empresas do sector energético estão dentro da legalidade. Ainda assim, o Executivo diz que está disponível para um entendimento com a Comissão Europeia, aguardando apenas a notificação oficial.

Os ministérios das Finanças e da Economia, em comunicado conjunto, dizem que o Governo vai empenhar-se em "reafirmar a sua determinação na defesa dos seus legítimos interesses e pontos de vista, bem como a sua convicção quanto à legalidade e regularidade do regime legal e contratual aplicável".

A resposta do Governo português vai ser dada à Comissão Europeia (CE) apenas depois da notificação dos procedimentos, sendo que, segundo os ministérios, não está ainda em causa "qualquer decisão definitiva da CE, mas apenas o seu parecer". Depois da notificação, o Executivo de Sócrates vai pronunciar-se "nos prazos aplicáveis, expressando em sede própria o conteúdo da sua posição".

Os dois ministérios confirmam que, no âmbito do procedimento em curso, "têm vindo a ser estabelecidos diversos contactos com a CE, em especial desde Outubro passado".

A CE pediu formalmente a Portugal que abolisse os direitos especiais detidos pelo Estado português na EDP e a GALP.

Os direitos especiais foram estabelecidos pelos decretos-lei das privatizações e pelos estatutos de sociedade destas empresas. Ambos os processos de infracção foram iniciados com o envio de notificações de incumprimento em Outubro de 2006.

"Depois de analisadas as respostas das autoridades portuguesas a estas notificações, a Comissão continua a considerar que os poderes especiais funcionam como restrições à livre circulação de capitais, em violação das regras do Tratado CE", informou hoje a Comissão em comunicado.

A Comissão emitiu, assim, um parecer fundamentado, que é a segunda etapa dos processos de infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso as autoridades portuguesas não tomem medidas satisfatórias para corrigir a infracção à legislação comunitária no prazo de dois meses após a recepção do parecer fundamentado, a Comissão pode decidir enviar o processo para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

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