Notícia
Governo cria novo regime de apoio às pescas no valor de 23,5 milhões de euros
O apoio é cofinanciado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas. De acordo com a distribuição feita por setores, à pesca foram atribuídos oito milhões de euros, à aquicultura, seis milhões de euros e 9,5 milhões à transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura.
O Governo aprovou em portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República um novo regime de compensação aos operadores do setor das Pescas e da Aquicultura, pelos "custos adicionais de produção resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia".
Este apoio tem uma dotação orçamental total de 23,5 milhões de euros, cofinanciados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
De acordo com a distribuição feita por setores, à pesca foram atribuídos oito milhões de euros, à aquicultura, seis milhões de euros e 9,5 milhões à transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura.
"O impacto combinado do aumento de custos e da escassez de matérias-primas é sentido em toda a fileira do pescado, nomeadamente a produção e a transformação de produtos da pesca e da aquicultura, enquanto setores de maior intensidade energética. Existe uma perturbação significativa do mercado", refere a portaria.
E acrescenta: "Ainda em 2022, o Governo adotou um regime de compensação do aumento dos custos energéticos dirigido aos operadores económicos do setor. Contudo, é essencial a adoção de medidas adicionais que visem travar a subida dos preços, de modo a favorecer o poder de compra das famílias e a retoma da economia".
O Governo frisa a atual "possibilidade de compensação, com fundos europeus, dos operadores do setor das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de produção com que estão confrontados", numa "resposta urgente".
Os apoios previstos neste regime de compensação são sob a forma de subvenção não reembolsável, existindo duas modalidades. A taxa máxima de apoio para os projetos apresentados é de 100%
A primeira modalidade é de montantes fixos, no caso de frota e no caso de aquicultura, apurados com base numa taxa fixa de 8,6% aplicada ao custo médio diário dos custos de produção, registado em 2019, multiplicado pelo número de dias do período de compensação .
A outra opção, para as PME do setor da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, é uma taxa fixa 8,6% aplicada ao custo médio diário dos custos de produção, registado em 2019 e aferido pelo custo das matérias-primas vendidas e consumidas, multiplicado pelo número de dias do período de compensação.
São elegíveis os custos de operação entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, para os operadores da pesca, e entre 24 de fevereiro e 31 de dezembro de 2022, para os operadores da aquicultura e da transformação.
Este apoio tem uma dotação orçamental total de 23,5 milhões de euros, cofinanciados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
"O impacto combinado do aumento de custos e da escassez de matérias-primas é sentido em toda a fileira do pescado, nomeadamente a produção e a transformação de produtos da pesca e da aquicultura, enquanto setores de maior intensidade energética. Existe uma perturbação significativa do mercado", refere a portaria.
E acrescenta: "Ainda em 2022, o Governo adotou um regime de compensação do aumento dos custos energéticos dirigido aos operadores económicos do setor. Contudo, é essencial a adoção de medidas adicionais que visem travar a subida dos preços, de modo a favorecer o poder de compra das famílias e a retoma da economia".
O Governo frisa a atual "possibilidade de compensação, com fundos europeus, dos operadores do setor das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de produção com que estão confrontados", numa "resposta urgente".
Os apoios previstos neste regime de compensação são sob a forma de subvenção não reembolsável, existindo duas modalidades. A taxa máxima de apoio para os projetos apresentados é de 100%
A primeira modalidade é de montantes fixos, no caso de frota e no caso de aquicultura, apurados com base numa taxa fixa de 8,6% aplicada ao custo médio diário dos custos de produção, registado em 2019, multiplicado pelo número de dias do período de compensação .
A outra opção, para as PME do setor da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, é uma taxa fixa 8,6% aplicada ao custo médio diário dos custos de produção, registado em 2019 e aferido pelo custo das matérias-primas vendidas e consumidas, multiplicado pelo número de dias do período de compensação.
São elegíveis os custos de operação entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, para os operadores da pesca, e entre 24 de fevereiro e 31 de dezembro de 2022, para os operadores da aquicultura e da transformação.